Norma:Decreto do Executivo 08232 / 2004
Data:14/05/2004
Ementa:Modifica o Decreto Municipal n.º 4903, de 05 de novembro de 1993.
Processo:01982/1986 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 15/05/2004 página 10
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Tribuna de Minas 18/05/2004 10
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 8232.doc 26/01/2005 134.5 KB


DECRETO N.º 8232 – de 14 de maio de 2004.


Modifica o Decreto Municipal n.º 4903, de 05 de novembro de 1993.


DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 1.º do Decreto Municipal n.º 4903, de 05 de novembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º - Para efeito do que dispõe o inciso VI do artigo 6.º da Lei n.º 6909, de 31 de maio de 1986, consideram-se voltadas para logradouro público:

I – as áreas laterais com diâmetro (distância) mínimo necessário em toda a sua extensão até a rua – conforme croquis.

II – as áreas com diâmetro mínimo necessário em toda a sua extensão até outro prisma, desde que este possua uma das faces voltada para um logradouro e que permita em toda a sua extensão a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo igual ou superior à largura deste logradouro, nunca inferior a 9,00m(nove metros).”

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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