Norma: | Decreto do Executivo 08232 / 2004 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 14/05/2004 | ||||||||
Ementa: | Modifica o Decreto Municipal n.º 4903, de 05 de novembro de 1993. | ||||||||
Processo: | 01982/1986 vol. 03 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 15/05/2004 página 10 | ||||||||
Erratas: |
|
||||||||
Anexos: |
|
||||||||
DECRETO N.º 8232 – de 14 de maio de 2004. Modifica o Decreto Municipal n.º 4903, de 05 de novembro de 1993. DECRETA: Art. 1.º - O artigo 1.º do Decreto Municipal n.º 4903, de 05 de novembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Para efeito do que dispõe o inciso VI do artigo 6.º da Lei n.º 6909, de 31 de maio de 1986, consideram-se voltadas para logradouro público: I – as áreas laterais com diâmetro (distância) mínimo necessário em toda a sua extensão até a rua – conforme croquis. II – as áreas com diâmetro mínimo necessário em toda a sua extensão até outro prisma, desde que este possua uma das faces voltada para um logradouro e que permita em toda a sua extensão a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo igual ou superior à largura deste logradouro, nunca inferior a 9,00m(nove metros).” Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||