Dá cumprimento ao disposto no Artigo 5.º da Lei Federal n.º 9717, de 27 de novembro de 1998.
Processo:
03522/1995 vol. 03
Publicação:
Tribuna de Minas em 02/06/2004 página 08
DECRETO N.º 8250 – de 01 de junho de 2004.
Dá cumprimento ao disposto no Artigo 5.º da Lei Federal n.º 9717, de 27 de novembro de 1998.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo disposto no art. 3.º da Lei n.º 10.513, de 18 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam extintos os benefícios denominados auxílio-natalidade e auxílio-funeral, em decorrência dos disposto no Artigo 5.º, da Lei Federal n.º 9717, de 2 de novembro de 1998, combinado com o Artigo 18, da Lei Federal n.º 8213, de 24 de julho de 1991, e Artigo 239, da Lei Municipal n.º 8710, de 31 de julho de 1995.
Art. 2.º - Os benefícios previdenciários compreendem as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) auxílio-doença;
e) salário-família;
f) salário-maternidade.
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão.
Art. 3.º - Ficam assegurados o auxílio-reclusão e o salário-família exclusivamente para os servidores com remuneração bruta igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).
Parágrafo único - O valor estabelecido no “caput” será reajustado nas bases e condições que vierem a ser disciplinadas pela legislação pertinente.
Art. 4.º - O disposto neste Decreto aplica-se às Administrações Direta e Indireta do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de junho de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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