Norma:Decreto do Executivo 08280 / 2004
Data:02/07/2004
Ementa:Altera o Decreto n.º 7396, de 21 de maio de 2002, que “Cria os Centros Regionais e suas respectivas áreas de abrangência de acordo com a Lei n.º 10.000, de 8 de maio de 2001.”
Processo:01312/2004 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 03/07/2004 página 09


DECRETO N.º 8280 – de 02 de julho de 2004.


Altera o Decreto n.º 7396, de 21 de maio de 2002, que “Cria os Centros Regionais e suas respectivas áreas de abrangência de acordo com a Lei n.º 10.000, de 8 de maio de 2001.”


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto n.º 7396, de 21 de maio de 2002, bem como o disposto no Decreto n.º 4219, de 01 de novembro de 1989 e na Lei n.º 7619, de 13 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.º - O anexo único do Decreto n.º 7396, de 21 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 7396 – de 21 de maio de 2002.

Descrição das áreas de abrangência dos Centros Regionais.

O perímetro das áreas de abrangência relativas a cada um dos Centros Regionais tem a seguinte descrição:

Centro Regional Norte - começa pegando a linha de divisa com os municípios de Coronel Pacheco e Piau, no ponto mais elevado com cota acima de 980 metros de altitude, situado no cimo de um morro, que serve de divisor de águas entre as nascentes dos córregos da Barra e Buriti de um lado e Deserto e Vargem Grande do outro, respectivamente, afluente do rio Piau, ribeirão da Estiva e represa Dr. João Penido. Parte desse ponto, seguindo o divisor de águas entre os córregos Deserto, do Tanque e Fundão de um lado e Vargem Grande, Palmeira e Maracujá do outro, até atingir o ponto mais alto, de cota altimétrica acima de 880 metros, próximo às nascentes do córrego do Barbeiro. Segue agora pelo divisor de águas entre os córregos Limoeiro e Fundão de um lado e Barbeiro do outro, até atingir o ponto geodésico de 850 metros de altitude. Prossegue pelo divisor de águas entre o córrego Barbeiro e um afluente da margem esquerda do ribeirão da Estiva, que tem sua foz perto da Escola Marechal Setembrino; depois, segue pelo divisor de águas desse afluente com outro afluente, agora do rio Paraibuna, até o cruzamento com a linha de transmissão de energia elétrica. Desse cruzamento, através de vários seguimentos de reta, segundo o traçado da linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão da CEMIG, chega-se ao limite com o município de Ewbanck da Câmara; os seguimentos de reta são os seguintes: o primeiro no sentido geral NNW, com aproximadamente 775 metros, até o ponto de deflexão seguinte; o segundo no sentido geral NNW, com aproximadamente 550 metros, até o ponto de deflexão seguinte; o terceiro, de sentido geral NNW, com aproximadamente 700 metros, até o ponto de deflexão seguinte; o quarto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 1320 metros, até o ponto de deflexão seguinte; o quinto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 1432 metros, até o ponto de deflexão seguinte; o sexto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 2360 metros, até o ponto de deflexão seguinte; o sétimo, de sentido geral NNW, com aproximadamente 438 metros, até o ponto de deflexão seguinte; o oitavo, de sentido geral WNW, com aproximadamente 300 metros, até o ponto de deflexão seguinte; finalmente o nono, de sentido geral WNW, com aproximadamente 1770 metros, até o limite com Ewbanck da Câmara. Desse último ponto, segue em sentido geral W, sobre o limite de Juiz de Fora com Ewbanck da Câmara, até o cruzamento com a linha da RFFSA. Daí segue pela estrada de ferro em sentido Belo Horizonte-Rio de Janeiro até atingir o cruzamento com um pequeno afluente da margem direita do rio Paraibuna, que passa ao norte da fazenda Boa Vista, perto de Dias Tavares. Desse cruzamento, sobe o espigão, de sentido geral SSE, até seu ponto mais elevado. Daí pega sua ramificação oeste, desce por ela e sobe um espigão oposto, até o ponto geodésico de 830 metros de altitude. Desse ponto, desce o espigão de sentido geral SSE, até a confluência do córrego Boa Vista com seu último afluente da margem direita; então, sobe pelo espigão de sentido geral SSE, até seu ponto mais elevado, de cota superior a 820 metros de altitude. Prossegue por uma linha reta, de sentido geral ESE, com aproximadamente 805 metros de extensão, até atingir o ponto mais alto, de cota altimétrica acima de 800 metros, no cimo de um morro. Continua por uma linha reta, de sentido geral SSE, de aproximadamente 1685 metros, até encontrar a estrada de acesso à Fazenda Vieira. Daí, por outra linha reta, de sentido geral WSW, com aproximadamente 1940 metros de extensão, chega ao ponto mais elevado, de cota superior a 780 metros de altitude, localizado no cimo de um morro. Agora, indo novamente por uma linha reta no sentido geral SSE, caminha-se aproximadamente 1482 metros, atravessando inclusive, região divisora de águas entre afluentes do ribeirão Espírito Santo e chega-se ao ponto mais elevado de cota altimétrica superior a 780 metros, localizado no cimo de um morro. Segue agora em direção ao Pico do Morro do Caracol, de 885 metros de altitude, pelo divisor geral de águas entre o ribeirão do Espírito Santo e córrego Igrejinha. Continua por uma linha reta até atingir um ponto, situado em curva, na estrada que liga a BR-267 até a fazenda Recreio ou ao campo de futebol da Cia. Paraibuna de Metais. Agora, sobe o espigão localizado no sentido geral WSW e, caminhando sobre esse, atinge o ponto geodésico de 821 metros de altitude. Prossegue, daí, pelo divisor geral de águas entre o ribeirão do Espírito santo e o córrego Igrejinha, até alcançar um ponto no cruzamento com a BR-267, situado numa garganta. Continua, seguindo o divisor de águas entre o córrego Igrejinha e Penido, e depois, pelo divisor de águas entre os dois afluentes da margem esquerda do córrego Igrejinha, um com a nascente a leste e o outro com a nascente ao sul da fazenda Boa Vista e, através desse divisor, que é um espigão, desce-se até atingir o córrego Igrejinha. Atravessa esse córrego e a estrada de Juiz de Fora - Humaitá, subindo o espigão oposto e caminhando nele, até o ponto culminante de cota superior a 800 metros, situado num morro, estando o referido ponto no sentido geral WNW da fazenda da Serra. Agora, segue em linha reta, de sentido geral SE, passando pelo afluente à margem esquerda do córrego da Serra, até atingir a cota de 760 metros, perfazendo aproximadamente 600 metros de extensão. Daí segue em linha reta de sentido geral NE, atravessando o córrego da Serra, até atingir a cota de 820 metros, perfazendo aproximadamente 500 metros de extensão. Daí pelo divisor de águas do córrego da Serra, com outros afluentes do córrego Igrejinha, que deságuam mais à jusante; nesse último atinge-se um ponto de cota altimétrica superior a 820 metros, no espigão de um morro, de onde começa o divisor de águas entre dois afluentes da margem esquerda do córrego Barriga Lisa. Desse ponto, pega o espigão, localizado no sentido geral ESE e desce por ele até atingir a confluência do afluente mais meridional, dos anteriormente citados, com o córrego Barriga Lisa. Pega o córrego Barriga Lisa e caminha em direção à montante, até encontrar a confluência com o primeiro afluente na margem direita, segue na linha desse afluente, em direção à sua nascente, aproximadamente 100 metros. Daí, sobre o espigão, localizado no sentido geral SSW e caminha sobre esse divisor, separando as bacias do córrego Boa Vista e outro afluente do córrego Barriga Lisa, mais a leste que o córrego Boa Vista, até atingir o ponto geodésico de 875 metros. Agora, pelo divisor de águas, entre o córrego Boa Vista de um lado e a fazenda Velha do outro, atinge-se o ponto mais alto, com cota superior a 880 metros, localizado na linha de espigão de um morro. Desse ponto desce pelo espigão, em sentido geral SSW e pega o divisor de águas entre dois afluentes da margem direita do córrego do Sabão, atingindo esse último, em sua confluência com o seu afluente mais oriental, dos anteriormente citados. Caminha pelo leito do córrego do Sabão, em direção à sua foz, até encontrar o próximo afluente à sua margem esquerda, então, sobe pelo espigão ao sul e percorre esse, até atingir o cruzamento do córrego Coqueiro com a estrada que vai para a fazenda do mesmo nome. Agora, pega o divisor de águas das bacias dos córregos Humaitá e São Pedro, segue a linha do divisor até encontrar com as bacias de São Pedro e Carlos Chagas, prossegue até o encontro com a linha férrea, aí segue por esta em direção ao bairro São Dimas, percorrendo pelo eixo do leito da RFFSA, prosseguindo até cruzar com o prolongamento imaginário do muro que delimita o lado mais oriental do Terminal Rodoviário de São Dimas, até atingir o rio Paraibuna. Segue o leito do rio à jusante, pegando sua margem esquerda, no ponto onde começa a linha de divisa entre as fazendas Malícia e Retiro Novo, exatamente onde deságua o canal que escoa a água da fazenda Malícia; daí segue por um segmento de reta, de aproximadamente 180 metros de extensão, prosseguindo até plotar um ponto no prolongamento imaginário do lado mais meridional, do trecho final, da rua Santa Terezinha; daí segue por outro segmento de reta, de aproximadamente 162 metros de extensão, paralelo à rua Coronel Novaes e distando da mesma, aproximadamente 50 metros e plotando um ponto de deflexão no final desse percurso. Agora segue em linha em reta, de sentido geral N, de aproximadamente 510 metros de extensão, até tocar no limite mais oriental da Mata do Kranbeck, daí segue esse limite até o final da rua Sebastião de Andrade, prosseguindo por uma linha reta até a intercessão com o prolongamento da rua Virginia Nocelli; segue por essa linha até o encontro com a rua Ther Cerutti. Segue por essa rua, até encontrar com a rua Professor Caetano Evangelista, agora segue pelo eixo desta rua até o seu final, e daí vai em direção à rua Francisco Sabino de Barros, até a divisa dos bairros Bandeirantes e Granjas Bethânia. Agora segue a linha do divisor de bacias dos ribeirões dos Burros e das Rosas, prosseguindo até o limite com o município de Coronel Pacheco.

Centro Regional Nordeste - começa no ponto mais setentrional entre as bacias dos ribeirões dos Burros e das Rosas, seguindo pelo lado leste pelos limites com o município de Coronel Pacheco até atingir a altitude de um ponto de 959 metros. Agora segue pelo limite com o perímetro urbano, até atingir a linha de divisa dos municípios de Juiz de Fora e Chácara, na Grota do Sapateiro; desse ponto segue pelo divisor de águas das nascentes à margem esquerda do ribeirão das Rosas, passando pelos pontos altimétricos 961, 930 e 960, respectivamente. Segue agora a linha divisória entre as bacias do ribeirão das Rosas e ribeirão Marmelos até encontrar o ponto de convergência com a bacia do córrego Yung, segue pelo divisor entre as bacias dos ribeirões das Rosas e do Yung, passando pela linha do perímetro urbano no Vale do Amanhecer, seguindo por este divisor passando pelos bairros Vivendas da Serra, Bandeirantes e Quintas da Avenida, seguindo essa linha até cruzar com a Av. Barão do Rio Branco. Da margem direita desta avenida, segue uma linha até atingir o fundo dos lotes da rua Alves Júnior, à esquerda de quem entre nessa rua, vindo na direção norte-sul, até chegar aos fundos dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Catulo da Paixão Cearense, que ficam incluídos na área do Centenário e prossegue por essa última linha, passando lateralmente pela Rua Sílvio Romero e atingindo a faixa de domínio do lado esquerdo da rua Domingos Sávio; segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Domingos Sávio, que ficam incluídos na área do Centenário, prosseguindo depois pelo prolongamento imaginário dessa linha, até atingir a Av. Brasil. Deste ponto liga-se à margem esquerda do rio Paraibuna, daí segue à montante, pegando sua margem esquerda, no ponto onde começa a linha de divisa entre as fazendas Malícia e Retiro Novo, exatamente onde deságua o canal que escoa a água da fazenda Malícia; daí segue por um segmento de reta, de aproximadamente180 metros de extensão, prosseguindo até plotar um ponto no prolongamento imaginário do lado mais meridional, do trecho final, da rua Santa Terezinha; daí segue por outro segmento de reta, de aproximadamente 162 metros de extensão, paralelo à rua Coronel Novaes e distando da mesma, aproximadamente 50 metros, e plotando um ponto de deflexão no final desse percurso. Agora segue em linha reta, de sentido geral norte, de aproximadamente 510 metros de extensão, até tocar no limite mais oriental da Mata do Krambeck, daí segue esse limite até o final da rua Sebastião de Andrade, prosseguindo por uma linha reta até a intercessão com o prolongamento da rua Virgínia Nocelli; segue por essa linha até o encontro com a rua Ther Cerutti. Segue por essa rua até encontrar com a rua Professor Caetano Evangelista, agora segue pelo eixo desta rua até o seu final, e daí vai em direção à rua Francisco Sabino de Barros, até a divisa dos bairros Bandeirantes e Granjas Bethânia. Daí segue a linha do divisor de bacias dos ribeirões dos Burros e das Rosas, prosseguindo até o limite com o município de Coronel Pacheco.

Centro Regional Leste - começa no ponto de convergência entre as bacias do Ribeirão das Rosas, Ribeirão Marmelos e Córrego Yung, segue pelo divisor entre as bacias dos Ribeirões das Rosas e Yung, passando pela linha do perímetro urbano no Vale do Amanhecer, seguindo por este divisor passando pelos bairros Vivendas da Serra, Bandeirantes e Quintas da Avenida, seguindo essa linha até cruzar com a Av. Barão do Rio Branco. Da margem direita desta avenida, segue uma linha até atingir o fundo dos lotes da rua Alves Júnior à esquerda de quem entre nessa rua, vindo na direção norte-sul, até chegar aos fundos dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Catulo da Paixão Cearense, que ficam incluídos na área do Centenário e prossegue por essa última linha, passando lateralmente pela Rua Sílvio Romero e atingindo a faixa de domínio do lado esquerdo da rua Domingos Sávio; segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Domingos Sávio, que ficam incluídos na área do Centenário, prosseguindo depois pelo prolongamento imaginário dessa linha, até atingir a Av. Brasil. Deste ponto liga-se à margem esquerda do rio Paraibuna, daí segue à jusante nesta mesma margem, até o ponto onde cruzam o lado mais ocidental da Ponte Antônio Carlos, da rua Carlos Otto e o lado mais meridional da Av. Brasil; atravessa lateralmente a Av. Brasil e vai em direção à Av. Sete de Setembro, percorrendo pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Carlos Otto, que ficam incluídos na área de Costa Carvalho e prossegue por esta linha, atravessando lateralmente a Av. Sete de Setembro e atingindo o lado direito dessa avenida; segue por poucos metros por este lado dessa avenida até atingir o lado direito da travessa Nelson Silva; segue pelo lado direito dessa travessa até atingir o cruzamento com a Av. Mascarenhas, passando por este cruzamento e seguindo pelo lado direito da Av. Mascarenhas até atingir o seu final, seguindo daí, pela linha que delimita o " Loteamento Parque São Vicente", passando lateralmente pela rua Mariana Moreira Venâncio e prosseguindo até atingir a faixa de domínio do seu lado esquerdo; segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Mariana B. Venâncio, que ficam incluídos na área de Costa Carvalho, prosseguindo até atingir o cruzamento com a rua José Luíz Esteves; atravessa lateralmente este cruzamento e segue em direção à Reserva Biológica do Poço D'Anta, percorrendo pelo eixo da rua José L. Esteves, acompanhando a linha que delimita o lado mais setentrional do " Loteamento Bairro Aracy" e prossegue pela linha desse loteamento, passando pelo fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Joaquim dos Santos Neves, que ficam incluídos na área de Costa Carvalho e passa também pelo viradouro no final da rua Bárbara Campagnacci Borboni; daí segue passando por uma linha no fundo dos lotes da rua Nizete Pimentel Medeiros, por aproximadamente 450 metros de extensão, daí segue uma linha de sentido leste por aproximadamente 180 metros, agora segue por outra linha de sentido SE, de aproximadamente 330 metros de extensão, prosseguindo por outra linha de sentido ENE até atingir a Estrada Athos Branco da Rosa, prosseguindo uma linha até atingir o final dessa estrada. Deste ponto segue acompanhando os divisores das bacias dos córregos D'Anta e Yung, atravessando a linha demarcatória do perímetro urbano, no ponto de intercessão das duas bacias citadas anteriormente com a bacia do Ribeirão Marmelos. Segue por esta linha margeando a Mata da Fazenda da Floresta, pelo divisor das bacias dos Ribeirões Marmelos e Yung, segue esta linha até atingir o ponto de intercessão das duas bacias citadas com a do Ribeirão das Rosas.

Centro Regional Sudeste - começa no limite dos municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, na ponte de Zamba. Desse ponto, caminha para leste, sobre a linha de divisa dos municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, até encontrar o cruzamento dessa linha com a estrada de ferro da RFFSA, segue por essa ferrovia, em sentido norte, até o cruzamento com um pequeno córrego, afluente da margem esquerda do rio Paraibuna, ficando a oeste desse cruzamento, um morro com o marco geodésico de 724 metros. Desse ponto, segue uma linha reta, de sentido geral ENE, de aproximadamente 1170 metros, até atingir o ponto geodésico de 913 metros. Daí segue para o norte, pelo divisor de águas entre o rio Paraibuna e o ribeirão São Fidélis, até encontrar o ponto mais alto, com cota superior a 920 metros, no cimo de um morro. Parte então em sentido geral NE, descendo a encosta, até atingir a nascente do último afluente da margem esquerda do ribeirão Santa Luísa, segue pela linha desse afluente, até o entroncamento com a estrada Juiz de Fora - Caeté. Atravessa a estrada, segue por sua margem mais setentrional, em direção a Caeté, até o entroncamento com a estrada que vai para a fazenda Fortaleza. Desse ponto, vai em sentido geral NNW, pegando o espigão divisor de águas entre o córrego Santa Luísa e afluentes da margem direita do ribeirão São Fidélis, seguindo por esse divisor, até o ponto mais alto, com cota superior a 840 metros, localizado no cimo de um morro. Agora, segue o divisor de águas entre o ribeirão Marmelo e o ribeirão São Fidélis, atravessa a BR-267, ainda por esse divisor e atinge o ponto geodésico de 879 metros de altitude, na divisa entre os municípios de Juiz de Fora e Chácara. Daí segue pelo divisor de águas entre o córrego Pari Novo e um afluente da margem esquerda do ribeirão Marmelo, localizado ao sul do córrego Pari Novo, até atingir o ponto mais alto, de cota superior a 760 metros, no cimo de um morro. Desse ponto, desce a encosta pelo espigão, localizado no sentido geral NNW, até atingir a estrada que liga Floresta à fazenda Aracajú. Depois, caminha para oeste, pega o divisor de águas entre o ribeirão Marmelo e um afluente de sua margem esquerda, até atingir a foz desse último no ribeirão Marmelo; atravessa esse ribeirão, pega a sua margem direita, segue por ela em direção à jusante, até encontrar a ponte de acesso à fazenda Floresta. Dessa ponte, sobe o espigão, à margem direita do ribeirão Marmelo, até atingir o ponto geodésico de 868 metros de altitude. Desse ponto, caminha por uma linha reta, de sentido geral WSW, atravessando o vale do córrego Floresta subindo a encosta, à direita desse mesmo córrego, até atingir o ponto mais alto, com altitude superior a 820 metros, no cimo de um morro, perfazendo aproximadamente 875 metros de extensão. Agora, segue para oeste, pega o divisor geral de águas entre o córrego Floresta e o córrego Retiro; depois segue pelo divisor de águas do córrego Floresta com o córrego D´Anta, atingindo o ponto geodésico de cota altimétrica 1042 metros, daí segue pelo divisor das bacias do córrego D `Anta e córrego Yung até atingir o final da Estrada Athos branco da Rosa, prossegue por essa estrada até encontrar com a Represa Poço D´Anta, daí segue uma linha de sentido geral SSW, de aproximadamente 180 metros de extensão, prossegue agora por uma linha de sentido NNE, de aproximadamente 330 metros de extensão, daí por outra linha de sentido oeste, por aproximadamente 180 metros de extensão. Agora segue uma linha de aproximadamente 450 metros de extensão que passa pelo fundo dos lotes da rua Nizete Pimentel Medeiros, daí prossegue até o viradouro no final da rua Bárbara Campagnacci Borboni, passando também pelo fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Joaquim dos Santos Neves, que ficam icluídos na área de Costa Carvalho. Daí percorre pelo eixo da rua José L. Esteves, acompanhando a linha que delimita o lado mais setentrional do " Loteamento Bairro Aracy", até o cruzamento com a rua Mariana B. Venâncio, prossegue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo desta rua, que ficam incluídos na área de Costa Carvalho. Prossegue agora pela linha que delimita o "Loteamento Parque São Vicente", até atingir o final da Av. Mascarenhas, prossegue pelo lado direito desta avenida até atingir o cruzamento com a Travessa Nelson Silva, prossegue por poucos metros até atingir a Av. Sete de Setembro, atravessa lateralmente essa avenida e prossegue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Carlos Otto, que ficam incluídos na área de Costa Carvalho. Agora atravessa a ponte Antônio Carlos, até a intercessão do Viaduto Augusto Franco com a linha férrea, daí segue uma linha paralela à rua Espírito Santo até o cruzamento com a rua Osório de Almeida, daí segue uma linha de sentido sul até o ponto de confluência das ruas D. Mariana Evangelista e Antônio Dias, agora atravessa lateralmente esta rua, e atinge a linha que delimita a área do Cemitério Municipal, segue pela linha que dilimita a área do Cemitério Municipal, cortando lateralmente a rua Profª Carolina Coelho, prosseguindo até atingir o lado esquerdo dessa rua; segue por uns 25 metros, acompanhando pelo lado esquerdo da rua Prof.ª Carolina Coelho, a linha que delimita a área do Cemitério Municipal, prosseguindo por essa linha até atingir uma valeta; agora passa a acompanhar por essa valeta, a linha que delimita o lado mais ocidental do Cemitério Municipal e que é a mesma linha que delimita o "Loteamento em terrenos do Instituto Grambery" e prossegue por essa linha, indo na direção do morro conhecido como "Morro da Mina de Caulim" até atingir o final dessa valeta; continua pela linha que delimita o "Loteamento em terrenos do Instituto Grambery", contornando os limites mais orientais desse morro, que fica excluído da área do Grambery, prosseguindo até atingir o final do prolongamento da rua Barão de Santa Helena. Segue na direção do bairro Ozanan, contornando o morro conhecido como "Morro da Mina de Caulim", que fica incluído na área do Bom Pastor, prosseguindo até atingir uma valeta; toma o sentido geral SSE e segue acompanhando por esta valeta a linha que delimita o "Loteamento Projeto de Urbanização do Bairro jardim Bom Pastor", passando pelo viradouro no final das ruas Carlos Sampaio e Pedro Gonçalves de Oliveira e prossegue por esta valeta até atingir o ponto onde se encontram o final da rua Carlos Palmer e o início da rua Professor Vicente Mazini; passa por este ponto e toma o sentido geral SE, subindo a encosta em linha reta até atingir o ponto onde se encontram o final da rua Abílio José Gomes e o final da rua Luíz Moreira Guedes; vai na direção do "Loteamento Parque Guaruá", percorrendo pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada, sucessivamente, para o lado esquerdo das ruas Luíz Moreira Guedes e Alexandre Ahouagi, ficando tais lotes incluídos na área do Bom Pastor e prossegue por esta linha, cortando lateralmente a Travessa da Rua "C" e atingindo a faixa de domínio do lado esquerdo da rua Tabajaras; segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Tabajaras e que é a mesma linha que delimita o lado mais setentrional do "Loteamento Parque Guaruá", ficando tais lotes incluídos na área do Bom Pastor e prossegue por esta linha até atingir o ponto onde se encontram o final da rua Tabajaras e o final da rua "H"; desse ponto, deflete no sentido geral SSE e segue pela linha que delimita o lado mais oriental do "Loteamento Parque Guaruá", passando nesse trajeto, pelo final das ruas Jamary e Carimã, desse loteamento, prosseguindo até atingir uma valeta, que fica num platô num ponto próximo à subestação número 04 da CEMIG. Agora segue uma linha de sentido SSE, até atingir o rio Paraibuna, seguindo o eixo deste rio, por aproximadamente 3660 metros de extensão. Daí segue por uma linha de sentido SSE por aproximadamente 900 metros de extensão logo após pega o sentido SSW por aproximadamente 870 metros de extensão, agora deflete uma linha de sentido SSE até atingir a estrada União e Indústria, daí segue pelo eixo desta estrada até atingir o limite dos municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, na Ponte do Zamba.

Centro Regional Sul - Começa no cruzamento da Br 040 com o limite sul do perímetro urbano, segue por essa rodovia até um ponto situado na faixa de domínio do lado mais oriental da BR 040, ponto este que dista aproximadamente 488 m do cruzamento desta rodovia com o lado mais meridional da rua Brasília, do bairro Novo Horizonte; daí segue por uma linha reta no sentido geral NNE, medindo aproximadamente 420 m de extensão até atingir o ponto extremo meridional da rua Cuiabá, agora segue pela linha que delimita o "Loteamento Parque Jardim da Serra", passando pelo fundo dos lotes que dão testada para o lado direito da rua Curitiba, que ficam excluídos do Salvaterra, prosseguindo até atingir a linha que delimita o "Loteamento Parque Novo Horizonte; segue pela linha desse loteamento até atingir um ponto no lado mais meridional da rua Porto Alegre, passando nesse trajeto, pelo viradouro no final das ruas da Neblina e da Serra; agora, segue contornando as edificações à frente, pelo lado mais meridional das mesmas, excluíndo-as da área do Salvaterra e prosseguindo até o final da rua "C'; segue acompanhando o traçado de uma cerca de arame, passando nesse trajeto, pelo fundo dos lotes com testada para o lado direito da rua "C" e com testada para o lado direito de um caminho sem nome, que cruza com a rua "C", ficando tais lotes excluídos da área de Salvaterra e prossegue por esta cerca até atingir um ponto paralelo a última curva que esse caminho sem nome faz antes de se encontrar com a rua "C"; daí, desce a encosta por um segmento de reta, de sentido geral NNE até atingir à esquerda o início de uma ramificação de espigão num ponto próximo a uma série de cortes feitos numa encosta ao lado; agora sobe a encosta, toma a linha de espigão do morro indo inicialmente no sentido geral ENE e depois NNE, prosseguindo até atingir o ponto culminante dessa linha, ponto este de cota 984 m de altitude; daí vai em direção ao trevo da Lajinha, percorrendo pela linha do espigão, prosseguindo até atingir nessa linha um ponto paralelo à entrada de uma residência, que fica no lado mais oriental da avenida Deudedith Salgado e que dista cerca de 200 mm do local onde a avenida Deusdedith Salgado é bifurcada pelo trevo da Lajinha; nesse ponto, atravessa lateralmente a avenida Deudedith Salgado e sobe a encosta em linha reta, no sentido geral W até atingir a linha do espigão do morro passando nesse trajeto pelo lado mais meridional de algumas residências, que ficam incluídas na área de Teixeiras; desce a encosta seguindo essa linha espigão, passando lateralmente pelo trevo da Lajinha e atingindo no lado esquerdo da avenida Deusdedith Salgado a divisa que delimita a área do parque da lajinha; segue acompanhando o traçado dessa divisa, passando à esquerda do Colégio Satélite; prosseguindo até atingir a linha de valeta que deimita o "Loteamento Cascatinha - modificação e acréscimo"; desce a encosta em direção ao bairro Cascatinha, seguindo o traçado dessa linha de valeta, prosseguindo até atingir a faixa de domínio da rua Francisco Vaz de Magalhães, que ficam excluídos da área de Teixeiras, prosseguindo até atingir a faixa de domínio do lado mais setentrional de uma rua sem nome, que ficam incluídos na área de Teixeiras e prossegue por esta linha, passando pelo trevo do Cascatinha; daí segue até a esquina mais meridional formada pela avenida Deusdedith Salgado e a rua Nair Furtado de Souza; daí segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado direito da Alameda Alexandre Leonel, que ficam excluídos da área de Teixeiras prosseguindo até atingir a linha de valeta que delimita o "Loteamento: Projeto de Loteamento da Sociedade Mobiliária de São Mateus LTDA"; sobe a encosta seguindo o traçado dessa linha de valeta que delimita o loteamento "Jardim de Santa Cecília"; segue por essa linha de valeta acompanhando a linha desse loteamento até atingir um ponto de deflexão nessa linha, na cota de aproximadamente 820 m de altitude. Daí segue em direção ao cruzamento das ruas "V" e "Geraldo Miguel Miana, passando pelo fundo dos lotes da mesma; seguindo essa mesma linha até o cruzamento das ruas João T. Lopes Filho e Prof. Francisco Sobral, segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo dessa última rua; seguindo a linha que delimita o "Loteamento Nossa Senhora das Graças" ficando tais lotes incluídos na área de Santa Luzia e prossegue pela linha desse loteamento descendo a encosta passando pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Vítor Spagnolo, ficando tais lotes incluídos na área de Santa Luzia. Prosseguindo até atingir a rua Dom Silvério, atravessa lateralmente essa rua e vai em direção à avenida Barão do Rio Branco, atravessando-a e passando pelo final das ruas Dante Brochado, Eduardo Viviane e Kátia Manfrói, até o cruzamento com a rua Luis Antônio Thomaz e Acácio Vaz de Melo, segue pelo fundo dos lotes dessa via, assim como da rua Fernando Lauro até atingir o final da rua Irapuã, seguindo até o final da rua Carimã até atingir a subesteção da CEMIG. Agora segue uma linha de sentido SSE, até atingir o rio Paraibuna, seguindo o eixo deste rio, por aproximadamente 3660 metros de extensão. Daí segue por uma linha de sentido SSE por aproximadamente 900 metros de extensão, logo após pega o sentido SSW por aproximadamente 870 metros de extensão, agora deflete uma linha de sentido SSE até atingir a estrada União e Indústria, daí segue pelo eixo desta estrada até atingir o limite dos municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, na Ponte do Zamba. Daí prossegue pela linha que delimita os municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, passando pelas cotas altimétricas de 767 metros, 914 metros, 915 metros, 887 metros, 912 metros e 907 metros, daí segue uma linha de sentido geral NNW até atingir a BR-040.

Centro Regional Oeste - começa caminhando pelo leito do córrego do Sabão, em direção à sua foz, até encontrar o próximo afluente em sua margem esquerda; então, sobe pelo espigão ao sul e percorre esse, até atingir o cruzamento do córrego Coqueiro com a estrada que vai para a fazenda do mesmo nome. Sobe o espigão oposto, até a cota de 931 metros e, pelo divisor de águas entre os córregos Súcia e Palmital de um lado e São Pedro e Grota do Pinto do outro, atingindo o ponto mais elevado do morro da Grota, com altitude de 1077 metros. Então, segue pelo divisor de águas entre o córrego Grota do Pinto de uma lado e um afluente do córrego São Mateus do outro, até atingir o ponto mais elevado, com cota superior a 1040 metros, no cimo de um morro. Agora, em linha reta de aproximadamente 340 metros, de sentido geral ESE, atinge a nascente de um afluente do córrego São Mateus. Daí, desce pelo curso d´água, até a confluência com o córrego São Mateus. Agora sobe a encosta da margem esquerda do córrego São Mateus, até encontrar o espigão do morro; caminha sobre esse até o ponto geodésico de 793 metros, daí pega o divisor geral de águas entre os córregos São Mateus e Salvaterra, até atingir o ponto mais elevado de um morro, com cota superior a 740 metros. Desse ponto, segue por uma linha reta, de sentido geral ESE, de aproximadamente 860 metros de comprimento até o entroncamento da estrada da fazenda Salvaterra com a fazenda Santa Cruz. Daí, pega a margem mais oriental da estrada da fazenda Santa Cruz, até encontrar o córrego Salvaterra, caminha nesse até a sua nascente e desta, chega-se ao limite municipal com Matias Barbosa, através de uma linha reta, de sentido geral sul, de aproximadamente 100 metros. Deste ponto, segue a divisão municipal entre Juiz de Fora e Matias Barbosa até cruzar com a BR-040, segue por essa rodovia até um ponto situado na faixa de domínio do lado mais oriental da BR-040, ponto este, que dista aproximadamente 488 metros do cruzamento desta rodovia com o lado mais meridional da rua Brasília, do bairro Novo Horizonte; daí, segue por uma linha reta de sentido geral NNE, medindo aproximadamente 420 metros de extensão, até atingir o ponto extremo meridional da rua Cuiabá, agora segue pela linha que delimita o "Loteamento Parque Jardim da Serra, passando pelo fundo dos lotes que dão testada para o lado direito da rua Curitiba, que ficam excluídos do Salvaterra, prosseguindo até atingir a linha que delimita o "Loteamento Parque Novo Horizonte"; segue pela linha desse loteamento até atingir um ponto no lado mais meridional da rua Porto Alegre, passando nesse trajeto, pelo viradouro no final das ruas da Neblina e da Serra; agora, segue contornando as edificações à frente, pelo lado mais meridional das mesmas, excluindo-as da área do Salvaterra e prosseguindo até o final da rua "C"; segue acompanhando o traçado de uma cerca de arame, passando nesse trajeto, pelo fundo dos lotes com testada para o lado direito da rua "C" e com testada para o lado direito de um caminho sem nome, que cruza com a rua "C", ficando tais lotes excluídos da área de Salvaterra e prossegue por esta cerca até atingir um ponto paralelo à última curva que esse caminho sem nome faz antes de se encontrar com a rua "C"; daí, desce a encosta por um segmento de reta, de sentido geral NNE até atingir o eixo desse caminho sem nome, citado anteriormente; segue pelo eixo desse caminho, prosseguindo até atingir à esquerda o início de uma ramificação de espigão num ponto próximo a uma série de cortes feitos numa encosta ao lado; agora sobe a encosta, toma a linha de espigão do morro indo inicialmente no sentido geral ENE e depois NNE, prosseguindo até atingir o ponto culminante dessa linha, ponto este de cota 984 metros de altitude; daí, vai em direção ao trevo da Lajinha, percorrendo pela linha de espigão, prosseguindo até atingir nessa linha um ponto paralelo à entrada de uma residência, que fica no lado mais oriental da Av. Deusdedith Salgado e que dista cerca de 200 metros do local onde esta avenida é bifurcada pelo trevo da Lajinha; nesse ponto, atravessa lateralmente a Av. Deusdedith Salgado e sobe a encosta em linha reta, no sentido geral oeste até atingir a linha do espigão do morro, passando nesse trajeto pelo lado mais meridional de algumas residências, que ficam incluídas na área de Teixeiras; desce a encosta seguindo essa linha de espigão, passando lateralmente pelo trevo da Lajinha e atingindo no lado esquerdo da Av. Deusdedith Salgado, a divisa que delimita a área do Parque da Lajinha; segue acompanhando o traçado dessa divisa, passando à esquerda do Colégio Satélite, e prosseguindo por essa divida até atingir a divisa com o Colégio Dom Orione, segue por esta linha até atingir a Av. Eugênio do Nascimento, daí segue pela estrada Dom Orione, até o cruzamento com a avenida de acesso à UFJF; vai na direção da UFJF, percorrendo pelo eixo do prolongamento da Av. Independência, prosseguindo até atingir nessa linha um ponto paralelo ao portão de entrada dessa entidade, quando então, sobe a encosta à direita e passa a percorrer pelo divisor geral de águas que separa as águas que vertem para a UFJF das águas que vertem para o lado do Dom Bosco, e prossegue por este divisor até atingir uma cerca de arame que delimita a área da UFJF; segue percorrendo por esta cerca de arame até atingir o ponto onde esta cruza com uma linha imaginária, que é paralela ao trecho inicial da rua João Massena e que dista aproximadamente 40 metros do lado mais oriental desta rua. Daí prossegue até atingir a faixa de domínio do lado esquerdo da Av. Olegário Maciel; vai na direção do centro da cidade percorrendo pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da Av. Olegário Maciel, ficando tais lotes incluídos na área de São Mateus, prosseguindo até atingir o fundo do lote com edificação 2040, que dá testada para esta avenida que fica excluído da área de São Mateus, passando pelo lado mais ocidental do referido lote e que fica incluído na área de Paineiras, prosseguindo até atingir seu fundo, agora segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da Av. Olegário Maciel, que fica incluído na área de Paineiras, e prossegue até atingir a linha que delimita o "Loteamento Jardim Paineiras", segue pela linha desse loteamento, passando nesse trajeto, pelo fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Humaitá, que ficam incluídos na área de Paineiras, passando pelo viradouro no final das ruas Almirante Barroso e Padre Nóbrega, seguindo daí, por uma linha reta, de sentido geral NNE, até atingir a linha que delimita o "Loteamento Projeto de Urbanização de Vila Redentor", agora segue contornando o sopé do Morro do Imperador, acompanhando a linha desse último lateralmente, até atingir o seu ponto extremo setentrional, daí, segue por uma linha reta, de sentido geral NNE, até atingir o "Loteamento Projeto de Loteamento Proletário", prossegue contornando o sopé do Morro do Imperador, acompanhado a linha desse último loteamento, prosseguindo até atingir o "Loteamento na Av. Olegário Maciel" (suas duas partes aprovadas); segue pela linha desse último loteamento até atingir o lado mais meridional da rua Halfeld; chegando ao sopé do Morro do Imperador, segue por este, passando pela junção com as ruas Marechal Deodoro, Constantino Paleta, Luis Sansão até atingir o trevo do bairro Jardim Glória, na Praça Rubem C. Abreu. Daí segue pelo lado esquerdo da estrada Engenheiro Gentil Form, no ponto onde ela se cruza com a faixa de domínio da rua Visconde de Mauá; vai na direção de São Pedro, percorrendo pelo lado esquerdo desta estrada, prosseguindo por este lado até atingir, nessa direção o ponto onde essa estrada faz uma curva para a esquerda, segunda curva a partir do trevo; daí, segue por uma linha reta, indo em direção ao seu lado direito, até atingir a linha que delimita o "Loteamento Vale do Ipê" - primeira e segunda seções, num ponto paralelo ao viradouro do final da rua Trieste Trentini; desce a encosta em linha reta, no sentido geral SW, acompanhando a linha desse loteamento, atravessando o córrego São Pedro, passando por uma cerca de arame que delimita a área de uma pequena usina, que fica excluída da área do Vale do Ipê, e prossegue pela linha desse loteamento, até atingir a faixa de domínio do lado esquerdo da rua Sizenando de Almeida Cruzeiro; continua pela linha desse loteamento, passando pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Sizenando de A. Cruzeiro, que ficam incluídos na área do Vale do Ipê, prosseguindo até atingir o lado esquerdo da rua Antônio Fellet - ou estrada para Vila São Vicente; segue por esse lado desta rua, indo na direção do bairro Borboleta até atingir o ponto onde encontra com a rua Jacob Lawall; segue pelo lado esquerdo desta rua indo na direção do cruzamento das ruas Carangola e Padre Nilton Hauck. Agora segue uma linha de sentido geral NW passando por uma cerca de arame até atingir um ponto a ser plotado a aproximadamente 420 metros da rua Agulhas Negras, no bairro Monte Castelo. Daí segue pelo limite das bacias do córrego Carlos Chagas e córrego São Pedro, até encontrar o limite da bacia desses dois córregos com a bacia do córrego Humaitá; prossegue agora pelo limite das bacias dos córregos Humaitá e São Pedro, atravessando a BR-040 até atingir a linha do perímetro urbano.

Centro Regional Centro - começa acompanhando a linha que delimita a área do Parque da Lajinha (à NE do Parque), prossegue por essa divisa até atingir a divisa com o Colégio Dom Orione, segue por esta linha até atingir a Av. Eugênio do Nascimento, daí segue pela estrada Dom Orione, até o cruzamento com a avenida de acesso à UFJF; vai na direção da UFJF, percorrendo pelo eixo do prolongamento da Av. Independência, prosseguindo até atingir nessa linha um ponto paralelo ao portão de entrada dessa entidade quando então, sobe a encosta à direita e passa a percorrer pelo divisor geral de águas que separa as águas que vertem para a UFJF das águas que vertem para o lado do Dom Bosco, e prossegue por este divisor até atingir uma cerca de arame que delimita a área da UFJF; segue percorrendo por esta cerca de arame até atingir o ponto onde esta cruza com uma linha imaginária, que é paralela ao trecho inicial da rua João Massena e que dista aproximadamente 40 metros do lado mais oriental desta rua. Daí prossegue até atingir a faixa de domínio do lado esquerdo da Av. Olegário Maciel; vai na direção do centro da cidade percorrendo pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da Av. Olegário Maciel, ficando tais lotes incluídos na área de São Mateus, prosseguindo até atingir o fundo do lote com edificação 2040, que dá testada para esta avenida que fica excluído da área de São Mateus, passando pelo lado mais ocidental do referido lote e que fica incluído na área de Paineiras, prosseguindo até atingir seu fundo, agora segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da Av. Olegário Maciel, que fica incluído na área de Paineiras, e prossegue até atingir a linha que delimita o "Loteamento Jardim Paineiras", segue pela linha desse loteamento, passando nesse trajeto, pelo fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Humaitá, que ficam incluídos na área de Paineiras, passando pelo viradouro no final das ruas Almirante Barroso e Padre Nóbrega, seguindo daí, por uma linha reta, de sentido geral NNE, até atingir a linha que delimita o "Loteamento Projeto de Urbanização de Vila Redentor", agora segue contornando o sopé do Morro do Imperador, acompanhando a linha desse último lateralmente, até atingir o seu ponto extremo setentrional, daí, segue por uma linha reta, de sentido geral NNE, até atingir o "Loteamento Projeto de Loteamento Proletário", prossegue contornando o sopé do Morro do Imperador, acompanhado a linha desse último loteamento, prosseguindo até atingir o "Loteamento na Av. Olegário Maciel" (suas duas partes aprovadas); segue pela linha desse último loteamento até atingir o lado mais meridional da rua Halfeld; chegando ao sopé do Morro do Imperador, segue por este, passando pela junção com as ruas Marechal Deodoro, Constantino Paleta, Luis Sansão até atingir o trevo do bairro Jardim Glória, na Praça Rubem C. Abreu. Daí segue pelo lado esquerdo da estrada Engenheiro Gentil Form, no ponto onde ela se cruza com a faixa de domínio da rua Visconde de Mauá; vai na direção de São Pedro, percorrendo pelo lado esquerdo desta estrada, prosseguindo por este lado até atingir, nessa direção o ponto onde essa estrada faz uma curva para a esquerda, segunda curva a partir do trevo; daí, segue por uma linha reta, indo em direção ao seu lado direito, até atingir a linha que delimita o "Loteamento Vale do Ipê" - primeira e segunda seções, num ponto paralelo ao viradouro do final da rua Trieste Trentini; desce a encosta em linha reta, no sentido geral SW, acompanhando a linha desse loteamento, atravessando o córrego São Pedro, passando por uma cerca de arame que delimita a área de uma pequena usina, que fica excluída da área do Vale do Ipê, e prossegue pela linha desse loteamento, até atingir a faixa de domínio do lado esquerdo da rua Sizenando de Almeida Cruzeiro; continua pela linha desse loteamento, passando pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Sizenando de A. Cruzeiro, que ficam incluídos na área do Vale do Ipê, prosseguindo até atingir o lado esquerdo da rua Antônio Fellet - ou estrada para Vila São Vicente; segue por esse lado desta rua, indo na direção do bairro Borboleta até atingir o ponto onde encontra com a rua Jacob Lawall; segue pelo lado esquerdo desta rua indo na direção do cruzamento das ruas Carangola e Padre Nilton Hauck. Agora segue uma linha de sentido geral NW passando por uma cerca de arame até atingir um ponto a ser plotado a aproximadamente 420 metros da rua Agulhas Negras, no bairro Monte Castelo. Daí segue a linha do divisor da bacia dos córregos Carlos Chagas e São Pedro, prosseguindo até o encontro com a linha férrea, aí segue por esta em direção ao bairro São Dimas, percorrendo pelo eixo do leito da RFFSA, prosseguindo até cruzar com o prolongamento imaginário do muro que delimita o lado mais oriental do Terminal Rodoviário de São Dimas, até atingir o rio Paraibuna. Segue agora pelo leito deste rio, em direção à sua jusante até encontrar a ponte Antônio Carlos; atravessa essa ponte até a intercessão do Viaduto Augusto Franco com a linha férrea, daí segue uma linha paralela à rua Espírito Santo até o cruzamento com a rua Ozório de Almeida; daí segue uma linha de sentido sul até o ponto de confluência das ruas D. Mariana Evangelista e Antônio Dias, agora atravessa lateralmente esta rua, e atinge a linha que delimita a área do Cemitério Municipal; segue pela linha que delimita a área do Cemitério Municipal, cortando lateralmente a rua Profª Carolina Coelho, prosseguindo a rua Profª Carolina Coelho, prosseguindo até atingir o lado esquerdo dessa rua; segue por uns 25 metros, acompanhando pelo lado esquerdo da rua Profª Carolina Coelho, a linha que delimita a área do Cemitério Municipal, prosseguindo por essa linha até atingir uma valeta; agora passa a acompanhar por essa valeta, a linha que delimita o lado mais ocidental do Cemitério Municipal e que é a mesma linha que delimita o "Loteamento em terrenos do Instituto Grambery" e prossegue por essa linha, indo na direção do morro conhecido como "Morro da Mina de Caulim" até atingir o final dessa valeta; continua pela linha que delimita o "Loteamento em terrenos do Instituto Grambery", contornando os limites mais orientais desse morro, que fica excluído da área do Grambery, prosseguindo até atingir o final do prolongamento da rua Barão de Santa Helena. Segue na direção do bairro Ozanan, contornando o morro conhecido como "Morro da Mina de Caulim", que fica incluído na área do Bom Pastor, prosseguindo até atingir uma valeta; toma o sentido geral SSE e segue acompanhando por esta valeta a linha que delimita o "Loteamento Projeto de Urbanização do Bairro jardim Bom Pastor", passando pelo viradouro no final das ruas Carlos Sampaio e Pedro Gonçalves de Oliveira e prossegue por esta valeta até atingir o ponto onde se encontram o final da rua Carlos Palmer e o início da rua Professor Vicente Mazini; passa por este ponto e toma o sentido geral SE, subindo a encosta em linha reta até atingir o ponto onde se encontram o final da rua Abílio José Gomes e o final da rua Luíz Moreira Guedes; vai na direção do "Loteamento Parque Guaruá", percorrendo pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada, sucessivamente, para o lado esquerdo das ruas Luíz Moreira Guedes e Alexandre Ahouagi, ficando tais lotes incluídos na área do Bom Pastor e prossegue por esta linha, cortando lateralmente a Travessa da Rua "C" e atingindo a faixa de domínio do lado esquerdo da rua Tabajaras; segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Tabajaras e que é a mesma linha que delimita o lado mais setentrional do "Loteamento Parque Guaruá", ficando tais lotes incluídos na área do Bom Pastor e prossegue por esta linha até atingir o ponto onde se encontram o final da rua Tabajaras e o final da rua "H"; desse ponto, deflete no sentido geral SSE e segue pela linha que delimita o lado mais oriental do "Loteamento Parque Guaruá", passando nesse trajeto, pelo final das ruas Jamary e Carimã, desse loteamento, prosseguindo até atingir uma valeta, que fica num platô num ponto próximo à subestação número 04 da CEMIG, contorna a subestação até atingir a rua Carimã. Daí segue pelo fundo dos lotes das ruas Irapuã e Fernando Lauro, assim como pelo fundo dos lotes da rua Acácio Vaz de Melo até seu cruzamento com a rua Luíz Antônio Tomaz; daí passa-se pelo final das ruas Kátia Manfrói, Eduardo Viviane e Dante Brochado, daí atinge a Av. Barão do Rio Branco, atravessando-a e segue em direção à rua Dom Silvério, passando pelo fundo dos lotes das ruas Sarandira, Três Ilhas e Chácara, atingindo o lado mais oriental da rua Dom Silvério, prosseguindo até descer uma encosta, passando pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Vitor Spagnolo, ficando tais lotes incluídos na área de Santa Luzia, daí prossegue pela linha que delimita o "Loteamento Nossa Senhora das Graças", prosseguindo pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado esquerdo da rua Professor Francisco Sobral, até seu cruzamento com a rua João T. Lopes Filho; seguindo por essa mesma linha, passa-se pelo fundo dos lotes da rua Geraldo Miguel Miana, até seu cruzamento com a rua "V". Daí segue uma linha até atingir um ponto de deflexão na cota de aproximadamente 820 metros de altitude, prosseguindo por uma linha de valeta que delimita o "Loteamento Jardim Santa Cecília", segue até encontrar uma outra linha de valeta que delimita o "Loteamento Projeto de Loteamento da Sociedade Imobiliária de São Mateus LTDA", segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para a Alameda Alexandre Leonel, que ficam excluídos da área de Teixeiras, daí segue até a esquina mais meridional formada pela Av. Deusdedith Salgado e rua Nair Furtado de Souza, seguindo até passar pelo trevo do Cascatinha, até atingir a faixa de domínio do lado mais setentrional de uma rua sem nome, cujos lotes ficam incluídos na área de Teixeiras, segue pela linha que delimita o fundo dos lotes que dão testada para o lado direito da rua Francisco Vaz de Magalhães, que ficam excluídos da área de Teixeiras; segue pela faixa de domínio desta rua, subindo esta rua, subindo a encosta pela linha de valeta que delimita o "Loteamento Cascatinha" - modificação e acréscimo, prosseguindo até o limite mais à NE do Parque da Lajinha.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de julho de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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