Norma: | Decreto do Executivo 08321 / 2004 | ||||||||||
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Data: | 03/09/2004 | ||||||||||
Ementa: | Altera o disposto no Decreto n.° 6939, de 06 de dezembro de 2000. | ||||||||||
Processo: | 01607/2000 vol. 02 | ||||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 04/09/2004 página 10 | ||||||||||
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DECRETO N.° 8321 – de 03 de setembro de 2004. Altera o disposto no Decreto n.° 6939, de 06 de dezembro de 2000. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1.° - O art. 5.° do Decreto n.° 6939, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.° - ... § 1.° - ... § 2.° - ... § 3.° - ... § 4.° - ... § 5.° - O servidor candidato que já tiver cumprido anteriormente a freqüência mínima exigida em curso específico para a classe, será dispensado da participação em novo curso de mesmo conteúdo programático ou poderá ser inscrever-se em disciplinas isoladas, com vistas à sua preparação para as provas escritas.” Art. 2.° - Todo o processo de seleção competitiva interna, será supervisionado por uma Comissão designada, através de Ato do Diretor de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora. Parágrafo único - Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de que trata o “caput”. Art. 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.° - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||||
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