Norma:Decreto do Executivo 08321 / 2004
Data:03/09/2004
Ementa:Altera o disposto no Decreto n.° 6939, de 06 de dezembro de 2000.
Processo:01607/2000 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 04/09/2004 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Portaria do Diretor 01664 - SARH de 28/09/2011 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Arts. 1, 2
Referência: Designa Comissão incumbida de supervisionar o Processo de Seleção Competitiva Interna.
2 Portaria do Diretor 01898 - SARH de 15/08/2013 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Designa Comissão incumbida de supervisionar o Processo de Seleção Competitiva Interna.
3 Resolução 00006 -DARH de 13/09/2004 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 2, P.Único     Art. Alterador: inc. I
Referência: Designar Comissão para supervisionar processo de seleção.
4 Resolução 00040 - SARH de 09/02/2010 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Arts. 1, 2
Referência: Designa membros para compor a Comissão que menciona


DECRETO N.° 8321 – de 03 de setembro de 2004.


Altera o disposto no Decreto n.° 6939, de 06 de dezembro de 2000.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.° - O art. 5.° do Decreto n.° 6939, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5.° - ...
§ 1.° - ...
§ 2.° - ...
§ 3.° - ...
§ 4.° - ...
§ 5.° - O servidor candidato que já tiver cumprido anteriormente a freqüência mínima exigida em curso específico para a classe, será dispensado da participação em novo curso de mesmo conteúdo programático ou poderá ser inscrever-se em disciplinas isoladas, com vistas à sua preparação para as provas escritas.”

Art. 2.° - Todo o processo de seleção competitiva interna, será supervisionado por uma Comissão designada, através de Ato do Diretor de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.

Parágrafo único - Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de que trata o “caput”.

Art. 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.° - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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