Norma:Decreto do Executivo 08324 / 2004
Data:03/09/2004
Ementa:Regulamenta o zoneamento de imóveis situados nas proximidades de zonas especiais no Município de Juiz de Fora.
Processo:01980/1986 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 04/09/2004 página 10


DECRETO N.º 8324 – de 03 de setembro de 2004.


Regulamenta o zoneamento de imóveis situados nas proximidades de zonas especiais no Município de Juiz de Fora.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de regulamentar o art. 6.º, § 3.º, da Lei Municipal n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que implica no estabelecimento e delimitação do zoneamento de imóveis situados nas proximidades de zonas especiais no Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1.º - Em imóveis oriundos de loteamentos devidamente aprovados em glebas lindeiras às vias cujo zoneamento foi definido como especial, ZCV, ZUM I e ZUM II, nas unidades territoriais UT II a UT XVI, assim apresentados no anexo 3 da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, poderão vir a ser adotados zoneamentos determinados em conformidade com este Decreto.

Art. 2.º - Nos lotes situados nas ruas caracterizadas como locais, com praça de retorno e que partem da via especial, para efeito de categorias de uso permitidas, poderão utilizar o mesmo zoneamento dessa via especial a que está ligado, desde que situados numa faixa máxima de 500,00 m (quinhentos metros) dessa via.

Parágrafo único - Para efeito de construções nestes imóveis, deverá ser adotado o modelo de ocupação permitido para a zona admitida no local.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br