Norma:Decreto do Executivo 08360 / 2004 (revogada)
Data:14/10/2004
Ementa:Regulamenta o art. 242 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, atribuindo valores à contribuição dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município para o Fundo de Previdência Municipal.
Processo:03522/1995 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 15/10/2004 página 10
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Tribuna de Minas 16/10/2004 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08386 de 09/11/2004 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


DECRETO N.º 8360 – de 14 de outubro de 2004.


Regulamenta o art. 242 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, atribuindo valores à contribuição dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município para o Fundo de Previdência Municipal.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º - O sistema previdenciário dos servidores públicos do Município de Juiz de Fora funciona no regime repartição simples, em que o valor arrecadado mensalmente é utilizado diretamente para o pagamento mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão.

Art. 2.º - Até que o regime de previdência próprio seja instituído, através de Lei Ordinária Municipal, a contribuição mensal dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município de Juiz de Fora para o Fundo de Previdência Municipal será correspondente ao valor da diferença entre o valor necessário ao pagamento mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão e o valor retido mensalmente a título de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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