Norma: | Decreto do Executivo 08360 / 2004 (revogada) | ||||||||
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Data: | 14/10/2004 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta o art. 242 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, atribuindo valores à contribuição dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município para o Fundo de Previdência Municipal. | ||||||||
Processo: | 03522/1995 vol. 03 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 15/10/2004 página 10 | ||||||||
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DECRETO N.º 8360 – de 14 de outubro de 2004. Regulamenta o art. 242 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, atribuindo valores à contribuição dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município para o Fundo de Previdência Municipal. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1.º - O sistema previdenciário dos servidores públicos do Município de Juiz de Fora funciona no regime repartição simples, em que o valor arrecadado mensalmente é utilizado diretamente para o pagamento mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão. Art. 2.º - Até que o regime de previdência próprio seja instituído, através de Lei Ordinária Municipal, a contribuição mensal dos órgãos empregadores subordinados ao regime jurídico do Município de Juiz de Fora para o Fundo de Previdência Municipal será correspondente ao valor da diferença entre o valor necessário ao pagamento mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão e o valor retido mensalmente a título de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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