Norma:Decreto do Executivo 08379 / 2004
Data:03/11/2004
Ementa:Regulamenta a utilização no âmbito do Município de Juiz de Fora, do Sistema de Registro de Preços do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no art. 12 da Lei n.º 10.214, de 27 de maio de 2002.
Processo:04278/2004 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 04/11/2004 página 10


DECRETO N.º 8379 – de 03 de novembro de 2004.


Regulamenta a utilização no âmbito do Município de Juiz de Fora, do Sistema de Registro de Preços do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no art. 12 da Lei n.º 10.214, de 27 de maio de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao disposto no art. 24 da Lei Municipal n.º 10.214, de 27 de maio de 2002, e tendo em vistas as normas do art. 12 da mesma Lei,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica a Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental de Juiz de Fora autorizada a utilizar os registros de preços do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a aquisição de bens e serviços comuns na área de saúde, observadas as condições previstas neste Decreto.

Parágrafo único - São considerados bens e serviços comuns da área de saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meios de especificações usuais no mercado.

Art. 2.º - Para utilização do registro de preço conforme disposto no art. 1.º deste Decreto, a Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental deve, obrigatoriamente, observar os seguintes requisitos:

I - previsão expressa, no edital de licitação pelo Ministério de Saúde ou pela Secretaria Estadual de Saúde, da possibilidade do Município utilizar o registro de preço;

II - a aquisição deve ser realizada obedecendo-se os procedimentos definidos no edital e nos atos normativos da unidade federada que formalizou o registro de preço;

III - economicidade na utilização do registro de preço.

Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de novembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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