Regulamenta a utilização no âmbito do Município de Juiz de Fora, do Sistema de Registro de Preços do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no art. 12 da Lei n.º 10.214, de 27 de maio de 2002.
Processo:
04278/2004 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 04/11/2004 página 10
DECRETO N.º 8379 – de 03 de novembro de 2004.
Regulamenta a utilização no âmbito do Município de Juiz de Fora, do Sistema de Registro de Preços do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no art. 12 da Lei n.º 10.214, de 27 de maio de 2002.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao disposto no art. 24 da Lei Municipal n.º 10.214, de 27 de maio de 2002, e tendo em vistas as normas do art. 12 da mesma Lei,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica a Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental de Juiz de Fora autorizada a utilizar os registros de preços do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a aquisição de bens e serviços comuns na área de saúde, observadas as condições previstas neste Decreto.
Parágrafo único - São considerados bens e serviços comuns da área de saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meios de especificações usuais no mercado.
Art. 2.º - Para utilização do registro de preço conforme disposto no art. 1.º deste Decreto, a Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental deve, obrigatoriamente, observar os seguintes requisitos:
I - previsão expressa, no edital de licitação pelo Ministério de Saúde ou pela Secretaria Estadual de Saúde, da possibilidade do Município utilizar o registro de preço;
II - a aquisição deve ser realizada obedecendo-se os procedimentos definidos no edital e nos atos normativos da unidade federada que formalizou o registro de preço;
III - economicidade na utilização do registro de preço.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de novembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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