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| Norma: | Decreto do Executivo 08391 / 2004 | ||||||||
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| Data: | 18/11/2004 | ||||||||
| Ementa: | Regulamenta a padronização da identidade visual do transporte escolar no Município de Juiz de Fora. | ||||||||
| Processo: | 05921/1990 vol. 02 | ||||||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 19/11/2004 página 10 | ||||||||
| Anexos: |
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| DECRETO N.º 8391 – de 18 de novembro de 2004. Regulamenta a padronização da identidade visual do transporte escolar no Município de Juiz de Fora. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica do Município; considerando as disposições da Lei n.º 8110, de 15 de julho de 1992; considerando os arts. 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro, DECRETA: Art. 1.º - Fica criado o Projeto de Identidade Visual de acordo com as normas explicitas abaixo e com o anexo que integra este Decreto. Art. 2.º - Os veículos de transporte destinados à condução coletiva de escolares no Município de Juiz de Fora deverão atender as seguintes condições: I - conter nas partes laterais e traseira uma faixa amarela, com 40 cm de largura, pintada ou em forma de adesivo especial não removível, que ao ser retirado apresente deformações que impeça a sua reutilização, inscrita em letras pretas a palavra “escolar”, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; II - apresentar faixa com o limite de capacidade de lotação fixado na parte externa do veículo; III - possuir o número do Cartão de Identificação do Veículo – CIV emitido pela GETTRAN/JF, pintado na parte externa do veículo; IV - afixar na parte traseira dos veículos, através de pintura, em lugar visível, o número de sua placa e o número de telefone para reclamações e a data de fabricação do veículo; V- na parte dianteira dos veículos, não poderá haver letreiro com identificação de instituições ou estabelecimentos de ensino atendidos pelo escolar, podendo constar apenas a palavra “ESCOLAR”; VI - os tipos de letras, números e diagramação para utilização na identificação dos veículos escolares são apresentados no Projeto de Identidade Visual, anexo a este Decreto; VII - o Cartão de Identificação do Veículo – CIV, emitido pela GETTRAN/JF, deverá ser afixado no interior do veículo em posição visível; VIII - o selo próprio de vistoria, emitido pela GETTRAN/JF, deverá ser afixado no pára-brisa dianteiro, na parte inferior do lado direito do veículo. Parágrafo único - o número de telefone do permissionário, padronizado na parte lateral do veículo escolar, tem caráter opcional. Art. 3.º - É autorizada a afixação nos vidros laterais dos veículos, de selos adesivos de Companhias de Seguros e de Sindicato ou Entidade Representativa de Classe. Art. 4.º - Não serão permitidos adesivos atentatórios à moral e aos bons costumes, bem como de bebidas alcoólicas, de cigarros ou de conteúdo político. Art. 5.º - Serão de uso obrigatório, adesivos com fins educativos e/ou de interesse público, previamente determinados pela GETTRAN/JF. § 1.º - A colocação de adesivos não poderá prejudicar as áreas de visualização indispensável à dirigibilidade do veículo, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro. § 2.º - Qualquer adesivo não poderá ultrapassar o tamanho de 20 cm X 20 cm. Art. 6.º - Não será permitida a colocação de painéis decorativos ou publicitários. Art. 7.º - Para facilitar a fiscalização do uso de cintos e a lotação, não será permitida a colocação de películas refletivas ou não nas áreas envidraçadas dos veículos. Art. 8.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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