Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:
05320/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 25/11/2004 página 10
DECRETO N.º 8402 – de 24 de novembro de 2004.
Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel é um belo exemplar de arquitetura religiosa, com pórtico composto de arcada ogival tripla, sustentada por colunas de capitel ornamentado, torre lateral com coroamento na forma de ameias e outros elementos de influência neogótica;
III - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º5320/1997,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro n.º 700, denominado “Igreja Metodista Central”.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel e sua volumetria construtiva.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 51 do Processo Administrativo PJF n.º 5320/1997.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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