O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - que as chaminés são remanescentes do antigo “Curtume Krambeck”, que teve papel relevante na história do desenvolvimento de Juiz de Fora;
III - que as chaminés narram a história dos imigrantes alemães que aqui chegaram para a construção da “Estrada União e Indústria”;
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º2017/2003,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam tombadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, as duas chaminés do antigo “Curtume Krambeck”, situados na Rua Bernardo Mascarenhas n.º 1334.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as formas, e a volumetria construtiva das referidas chaminés.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 38 do Processo Administrativo PJF n.º 2017/2003.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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