A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser classificada como ZCV - Zona, nos termos de Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, a Rua Professor Benjamin Colucci, em toda sua extensão.
Art. 2º - Esta Lei antrará em vigor na data de aua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de janeiro de 1994.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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