Norma:Decreto do Executivo 08417 / 2004
Data:13/12/2004
Ementa:Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto n.º 8323, de 03 de setembro de 2004.
Processo:03025/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 14/12/2004 página 09


DECRETO N.º 8417 – de 13 de dezembro de 2004.


Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto n.º 8323, de 03 de setembro de 2004.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - O art. 2.º do Decreto n.º 8323, de 03 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no “Livro de Tombo” fica autorizada, abrangem as fachadas frontais do imóvel, voltadas para a Rua Mariano Procópio e Dom Pedro II, bem como as fachadas laterais, e sua volumetria construtiva.”

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de dezembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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