Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto n.º 8323, de 03 de setembro de 2004.
Processo:
03025/2002 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 14/12/2004 página 09
DECRETO N.º 8417 – de 13 de dezembro de 2004.
Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto n.º 8323, de 03 de setembro de 2004.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de atribuições,
DECRETA:
Art. 1.º - O art. 2.º do Decreto n.º 8323, de 03 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no “Livro de Tombo” fica autorizada, abrangem as fachadas frontais do imóvel, voltadas para a Rua Mariano Procópio e Dom Pedro II, bem como as fachadas laterais, e sua volumetria construtiva.”
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de dezembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br