Altera o Decreto n.º 8176, de 25 de março de 2004 que regulamenta a organização e as atribuições da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, instituída pela Lei n.º 10.000, de 8 de maio de 2001, dá outras providências.
Processo:
00199/2002 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 18/12/2004 página 09
DECRETO N.º 8424 – de 17 de dezembro de 2004.
Altera o Decreto n.º 8176, de 25 de março de 2004 que regulamenta a organização e as atribuições da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, instituída pela Lei n.º 10.000, de 8 de maio de 2001, dá outras providências.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112, da Lei n.º 10.000, de 8 de maio de 2001, e do inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1.º - No inciso IV do artigo 5.º, do Capitulo II, do Decreto n.º 8176 de 2004, revoga-se o item 5 da alínea a, acrescenta-se o item 2-A na alínea b e a alínea d:
“Art. 5.o - Omissis ...
IV - Omissis ...
a) Omissis...
5 - Revogado
b) Omissis ...
2-A- Departamento de Monitoramento Profissional
d) Supervisão da Junta do Serviço Militar (SJM).”
Art. 2.º - Ficam revogados, na íntegra, o inciso VII do artigo 13 e o artigo 18 do Decreto n.º 8176 de 2004.
Art. 3.º - Fica criado o artigo 19-A com a seguinte redação:
“Art. 19-A - Compete ao Departamento de Monitoramento Profissional da Gerência de Pessoas:
I - consolidar, aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;
II - elaborar, instruir, executar e acompanhar os procedimentos de pagamento da folha de pessoal e seus respectivos desdobramentos;
III - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;
IV - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal ativo e inativo;
V - manter atualizados os sistemas de informações gerenciais;
VI - operacionalizar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;
VII - estabelecer fluxos, eficientes e permanentes, de informações sobre a situação de pessoal da administração direta;
VIII - gerir sistemas informatizados de pessoal.”
Art. 4.º - Acrescenta-se o inciso IX no artigo 19 do Decreto n.º 8176 de 2004 com a seguinte redação:
“Art. 19 - Omissis...
IX - coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e assistir o Prefeito nesta matéria;”
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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