Norma:Lei 08429 / 1994
Data:18/03/1994
Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 5707, de 04 de dezembro de 1979.
Processo:05010/1992 vol.


LEI Nº 8429 - de 18 de março de 1994.

Altera dispositivo da Lei nº 5707, de 04 de dezembro de 1979.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - O art. 1º, da Lei nº 5707, de 04 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o uso do prédio do Mirante "Salles de Oliveira" e de seu anexo lateral no Morro do Imperador, para exploração de atividades de lazer, cultura, turismo e/ou restaurante, mediante concorrência publica".

Parágrafo único - A autorização definida no "caput" fica condicionada à observância dos incisos IX e X, do Art. 5º, da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 1994.

a) IVAM DE CASTRO - Vice-Prefeito em exercicio no cargo de Prefeito.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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