Norma:Lei 08431 / 1994
Data:30/03/1994
Ementa:Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.
Processo:05234/1977 vol. 03


LEI Nº 8431 - de 30 de março de 1994.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - Fica transformado em Departamento Municipal de Defesa do Consumidor órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Governo, o PROCON-JF - Programa Municipal de Defesa do Consumidor - criado pelo Decreto nº 3482, de 30 de abril de 1986.

Art. 2º - O PROCON-JF tem por objetivo a formulação e execução da Política Municipal de Defesa do Consumidor, em colaboração com os órgãos Federais, Estaduais e Entidades da Sociedade Civil.

Art. 3º - O Departamento de Defesa do Consumidor compõe-se de:

I - Diretor;
II - Pessoal Técnico e de Apoio Administrativo.

Art. 4º - É criado o cargo em Comissão de Diretor do Departamento Municipal de Defesa do Consumidor, com lotação na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 5º- Compete ao Departamento Municipal de Defesa do Consumidor:

I - coordenar as atividades dos diversos órgãos envolvidos na execução do Programa Municipal de Defesa do Consumidor;

II - proceder estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos e específicos de proteção ao consumidor;

III - informar, conscientizar e motivar o consumidor através de programas específicos;

IV - requisitar dos órgãos da Administração Pública as informações de interesse do PROCON-JF.

Art. 6º - Fica transformada em Departamento Municipal de Defesa Civil, órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Governo, a Comissão Municipal de Defesa Civil, instituída pela Lei nº 6605, de 0l de outubro de 1984.

Art. 7º - O inciso I do art. 5º da Lei nº 6605, de 0l de outubro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"I - Diretor,"

Art. 8º - É criado o cargo em Comissão de Diretor de Departamento Municipal de Defesa Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 9º - O inciso I e o § lº do art. 4º da Lei nº 6873, de 17 de janeiro de 1986, passam a ter a seguinte redação:

"I - Coordenador" ;

"§ lº - É criado o Cargo em Comissão de Coordenador da Coordenadoria de Apoio e
Assistência à Pessoa Deficiente, com vencimento de CR$ 226.313,36 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e treze cruzeiros reais e trinta e seis centavos), correspondente ao mês de fevereiro."

Art. 10 - Os valores salariais fixados nesta Lei sofrerão reajustes nos mesmos índices que reajustarem os vencimentos dos cargos de igual nível hierárquico.

Art. 11 - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 1994.

a) IVAM DE CASTRO - Vice - Prefeito em exercicio no cargo de Prefeito.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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