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| Norma: | Lei 08509 / 1994 (revogada) | ||||||
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| Data: | 25/07/1994 | ||||||
| Ementa: | Altera dispositivo da Lei nº 8110, de 15 de julho de 1992 e dá outras providências. | ||||||
| Processo: | 05921/1990 vol. 01 | ||||||
| Vides: |
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| LEI N.º 8.509 - de 25 de julho de 1994. Altera dispositivo da Lei n.º 8.110, de 15 de julho de 1992 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art 1.º - O art. 15, "caput" da Lei n.º 8.110, de 15 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - A vida útil dos veículos escolares será de 13 (treze) anos para Kombi e 18(dezoito) anos para micro-ônibus ou ônibus". Art. 2.º - O art. 19 da Lei referida no artigo anterior passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "IV - apresentar certidões negativas das varas criminais da Comarca de Juiz de Fora". Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 1994. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração. | |||||||
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