Norma:Lei 08509 / 1994 (revogada)
Data:25/07/1994
Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 8110, de 15 de julho de 1992 e dá outras providências.
Processo:05921/1990 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Lei 09377 de 13/11/1998 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1 (Art. 15, caput)     Art. Alterador: Art. 6
2 Lei 14791 de 03/01/2024 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 45


LEI N.º 8.509 - de 25 de julho de 1994.

Altera dispositivo da Lei n.º 8.110, de 15 de julho de 1992 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1.º - O art. 15, "caput" da Lei n.º 8.110, de 15 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - A vida útil dos veículos escolares será de 13 (treze) anos para Kombi e 18(dezoito) anos para micro-ônibus ou ônibus".

Art. 2.º - O art. 19 da Lei referida no artigo anterior passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"IV - apresentar certidões negativas das varas criminais da Comarca de Juiz de Fora".

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 1994.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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