Norma:Lei 08581 / 1994 (revogada)
Data:12/12/1994
Ementa:Acrescenta dispositivo ao art.4º da Lei nº 8342, de 16 de novembro de 1993.
Processo:01320/1993 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13101 de 09/02/2015 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 11


LEI N.º 8.581 - de 12 de dezembro de 1994.

Acrescenta dispositivo ao art. 4.º da Lei n.º 8.342, de 16 de novembro de 1993.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O inciso IV do art. 4.º da Lei n.º 8.342, de 16 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transportes de Juiz de Fora", passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 4.º - ...............

IV -.....................

g) 01 (um) representante do Sindicato de Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora".

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 1994.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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