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| Norma: | Lei 08581 / 1994 (revogada) | ||||
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| Data: | 12/12/1994 | ||||
| Ementa: | Acrescenta dispositivo ao art.4º da Lei nº 8342, de 16 de novembro de 1993. | ||||
| Processo: | 01320/1993 vol. 01 | ||||
| Vides: |
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| LEI N.º 8.581 - de 12 de dezembro de 1994. Acrescenta dispositivo ao art. 4.º da Lei n.º 8.342, de 16 de novembro de 1993. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O inciso IV do art. 4.º da Lei n.º 8.342, de 16 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transportes de Juiz de Fora", passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "Art. 4.º - ............... IV -..................... g) 01 (um) representante do Sindicato de Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora". Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 1994. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração. | |||||
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