Norma:Lei 08607 / 1994
Data:27/12/1994
Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 3566, de 29 de setembro de 1970, e dá outras providências.
Processo:00095/1976 vol. 01


LEI Nº 8607 - de 27 de dezembro de 1994.

Altera dispositivo da Lei nº 3566, de 29 de setembro de 1970, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.10, § 1º, da Lei nº 3566, de 29 de setembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.10 - Omissis.

§ 1º - O valor da contribuição acima prevista deverá ser previamente autorizada pelo Município, mediante a apresentação, pela Permissionária, dos cálculos, planilhas de custos e demais documentos necessários, podendo ser revisto, a qualquer tempo, de acordo com as necessidades".

Art.2º - O descumprimento das obrigações instituídas pela Lei referida no artigo anterior, sujeitará a Permissionária às seguintes sanções:

I - Advertência
II - Multa de 01 (uma) a 10 (dez) UFM's (Unidades Fiscais do Município);
III - Cassação da permissão.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 1994.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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