Norma:Lei 08780 / 1995
Data:14/12/1995
Ementa:Modifica o § 1º do artigo da Lei nº 7.311, de 28 de março de 1988, e dá outras providências.
Processo:01982/1986 vol. 01


LEI N.º 8780 - de 14 de dezembro de 1995.

Modifica o § 1.º do artigo da Lei n.º 7.311, de 28 de março de 1988, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O § 1.º do artigo 2.º da Lei n.º 7.311 de 28 de março de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1.º - As construções cujas fundações se encontravam concluídas até 31 de julho de 1989, poderão ter os alvarás revalidados, mediante requerimento protocolizado em repartição própria do Município, e devidamente instruído com documentos comprobatórios desta condição, originários de órgãos públicos ou institucional".

Art. 2.º - É revogado o § 3.º - do art. 2.º da Lei n.º 7.311, de 28 de março de 1988, com a redação que lhe dá a Lei n.º 7.392, de 26 de agosto de 1988.

Art. 3.º - O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 15 (quinze) dias a integra da Lei n.º 7.311, de 28 de março de 1988, com as alterações resultantes desta Lei e das Leis n.ºs 7.385, de 18 de julho de 1988 e 7.392, de 26 de agosto de 1988.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 1995.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.


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