Altera o "caput" do artigo 82 e inciso II da Lei nº5.535/78, modificada pela Lei nº5.615/79 e dá outras providências.
Processo:
05256/1978 vol. 04
LEI Nº 8864
Altera o "caput" do artigo 82 e inciso II da Lei nº 5.535/78, modificada pela Lei nº5.615/79 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º do art.73 da Lei Orgânica do Município e no § 7º do art.188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O "caput" do art.82 e inciso II da Lei que menciona, passam a ter a seguinte redação:
"Art.82º - Excetuam-se das proibições do art.80 os ruídos produzidos por:
I _ (...)
II - bandas de música e conjuntos musicais nas praças e nos jardins públicos, em celebrações religiosas e em desfiles oficiais ou religiosos".
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 1996.
a) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara Municipal.
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