Norma:Lei 08864 / 1996
Data:27/05/1996
Ementa:Altera o "caput" do artigo 82 e inciso II da Lei nº5.535/78, modificada pela Lei nº5.615/79 e dá outras providências.
Processo:05256/1978 vol. 04


LEI Nº 8864

Altera o "caput" do artigo 82 e inciso II da Lei nº 5.535/78, modificada pela Lei nº5.615/79 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º do art.73 da Lei Orgânica do Município e no § 7º do art.188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O "caput" do art.82 e inciso II da Lei que menciona, passam a ter a seguinte redação:

"Art.82º - Excetuam-se das proibições do art.80 os ruídos produzidos por:

I _ (...)
II - bandas de música e conjuntos musicais nas praças e nos jardins públicos, em celebrações religiosas e em desfiles oficiais ou religiosos".

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 1996.

a) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara Municipal.


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