Norma: | Lei 08879 / 1996 (revogada) | ||||
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Data: | 21/06/1996 | ||||
Ementa: | Dá nova redação ao art.21 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. | ||||
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LEI Nº 8879 - de 21 de junho de 1996. Dá nova redação ao art.21 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 21, da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.21º Poderão ser incluídas pelo Executivo Municipal novas atividades que não se encontram relacionadas em qualquer classe ou categoria do Anexo 7 desta Lei, na sub-classe ou grupo com o qual apresente maior afinidade, obedecendo critérios de similaridade, ouvidos o Instituto de Pesquisa e Planejamento - IPPLAN/JF e a Comissão do Uso do Solo". Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 1996. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração. | |||||
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