Norma:Lei 08879 / 1996 (revogada)
Data:21/06/1996
Ementa:Dá nova redação ao art.21 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00006 de 27/11/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 17


LEI Nº 8879 - de 21 de junho de 1996.

Dá nova redação ao art.21 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 21, da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.21º Poderão ser incluídas pelo Executivo Municipal novas atividades que não se encontram relacionadas em qualquer classe ou categoria do Anexo 7 desta Lei, na sub-classe ou grupo com o qual apresente maior afinidade, obedecendo critérios de similaridade, ouvidos o Instituto de Pesquisa e Planejamento - IPPLAN/JF e a Comissão do Uso do Solo".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 1996.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



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