A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Passa a ser considerada como ZC-4, nos termos da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986, a Av.Dr Paulo Japyassu Coelho, no Bairro Cascatinha, em toda a sua extensão.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de setembro de 1996.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.
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