Norma: | Lei 09049 / 1997 | ||||
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Data: | 12/05/1997 | ||||
Ementa: | Altera redação da Lei nº 8926, de 20 de setembro de 1996. | ||||
Processo: | 05514/1995 vol. 01 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 9.049 - de 12 de maio de 1997. Altera redação da Lei n.º 8.926, de 20 de setembro de 1996. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 2.º da Lei n.º 8.926, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com os seguintes parágafos: § 1.º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Será gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social. § 2.º - Entende-se por ato de gestão, nos termos do § 1.º desta Lei, e nos termos do inciso IV, do art. 2.º, da Lei n.º 8925, de 29 de setembro de 1997, o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos recursos do Fundo, bem como a deliberação sobre a destinação destes recursos, definindo critérios e prioridades para sua liberação e aplicação. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 1997. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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