Norma:Lei 09049 / 1997
Data:12/05/1997
Ementa:Altera redação da Lei nº 8926, de 20 de setembro de 1996.
Processo:05514/1995 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Lei 08926 de 20/09/1996 - Alteração


LEI N.º 9.049 - de 12 de maio de 1997.

Altera redação da Lei n.º 8.926, de 20 de setembro de 1996.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 2.º da Lei n.º 8.926, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com os seguintes parágafos:

§ 1.º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Será gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 2.º - Entende-se por ato de gestão, nos termos do § 1.º desta Lei, e nos termos do inciso IV, do art. 2.º, da Lei n.º 8925, de 29 de setembro de 1997, o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos recursos do Fundo, bem como a deliberação sobre a destinação destes recursos, definindo critérios e prioridades para sua liberação e aplicação.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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