A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o art.132 da Lei n.º 8.710, de 31.07.95:
"Art.132 - O servidor Público vinculado ao regime desta Lei que cumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, exceto quando existir a compatibilidade de horários do cargo exercido com o disposto no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal".
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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