Autoriza a prorrogação das contratações temporárias de excepcional interesse público.
LEI N.º 9.106 - de 30 de setembro de 1997.
Autoriza a prorrogação das contratações temporárias de excepcional interesse público.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - É o Prefeito de Juiz de Fora autorizado a prorrogar excepcionalmente, até 31 de dezembro de 1997, os prazos de contratações temporárias de excepcional interesse público em vigor, realizados com base no art. 195, VII, da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995, com a redação da Lei n.º 9.050, de 14 de maio de 1997.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de setembro de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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