Norma:Lei 09246 / 1998
Data:26/03/1998
Ementa:Altera o art.2º e revigora o art.6º da Lei nº9204, de 15 de janeiro de 1998, que "Cria Zona Especial na área resultante do entorno do Morro do Imperador, acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador.
Processo:01814/1990 vol. 01


LEI N.º 9.246 - de 26 de março de 1998.

Altera o art.2.º e revigora o art.6.º da Lei n.º 9.204, de 15 de janeiro de 1998, que "Cria Zona Especial na área resultante do entorno do Morro do Imperador, acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador".


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art.2º da Lei nº9204, de 15 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º - A Zona Especial fica subdividida nos setores 1, 2, 3, 4 e 5, sendo que os setores 4 e 5 ficam subdivididos em sub-setores "A" e "B", delimitados em planta, conforme anexo I e memorial descritivo de acordo com o anexo II".

Art. 2.º - Fica revigorado o art.6.º da Lei n.º 9.204, de 15 janeiro de 1998, com a seguinte redação:

"Art .6.º - O setor 4 será subdividido nos sub-setores "A" e "B".

§ 1.º - O sub-setor 4A passa a ser considerado como área "non aedificandi" e vedado o seu parcelamento, sendo objeto de projeto para correção do processo de degradação existente e de estudo paisagístico visando a integração com a área tombada.
§ 2.º - No sub-setor 4B serão permitidas construções com finalidades turísticas e de lazer, desde que seja adotada a taxa de ocupação máxima de 20% (vinte por cento), mediante prévia apreciação e análise do Instituto de Pesquisa e Planejamento (IPPLAN), através de seus diversos órgãos e/ou comissões no âmbito das respectivas atribuições".

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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