Norma:Lei 09263 / 1998 (revogada)
Data:27/04/1998
Ementa:Instroduz alterações e acréscimos ao artigo 39 da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 03
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00006 de 27/11/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 17


LEI N.º 9.263 - de 27 de abril de 1998.

Introduz alterações e acréscimos ao artigo 39, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art.39, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 - Não serão computados, para efeito de afastamento, as saliências e ressaltos, vãos de armários embutidos de quartos, varandas e sacadas balanceadas, quando vedadas para o exterior, apenas por guarda-corpo ou peitoril e não ultrapassarem, em projeção horizontal sobre o afastamento exigido, a:

I - saliências e ressaltos, vãos de armarios embutidos, até 60cm (sessenta centímetros);
II - varandas e sacadas:

a) 60cm (sessenta centímetros), quando em fachadas laterais e/ou fundos;
b) 1,00m (um metro), quando em fachadas frontais".

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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