Norma: | Lei 09263 / 1998 (revogada) | ||||
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Data: | 27/04/1998 | ||||
Ementa: | Instroduz alterações e acréscimos ao artigo 39 da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986. | ||||
Processo: | 01980/1986 vol. 03 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 9.263 - de 27 de abril de 1998. Introduz alterações e acréscimos ao artigo 39, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art.39, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - Não serão computados, para efeito de afastamento, as saliências e ressaltos, vãos de armários embutidos de quartos, varandas e sacadas balanceadas, quando vedadas para o exterior, apenas por guarda-corpo ou peitoril e não ultrapassarem, em projeção horizontal sobre o afastamento exigido, a: I - saliências e ressaltos, vãos de armarios embutidos, até 60cm (sessenta centímetros); II - varandas e sacadas: a) 60cm (sessenta centímetros), quando em fachadas laterais e/ou fundos; b) 1,00m (um metro), quando em fachadas frontais". Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 1998. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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