A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 8.º, inciso IV, da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.8º - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Zona Comercial 4 (ZC-4), dividida em zona especial.
V - ...
Parágrafo Único - ..."
Art. 2.º - Passa a ser classificada como ZC-4 via especial, nos termos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, o trecho da Rua Espírito Santo compreendido entre a Av. Independência e a Praça Presidente Antônio Carlos.
Art. 3.º - As tabelas "A" e "B" do Anexo 6" da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, passam a vigorar contendo a especificação "ZC-4 via especial", conforme os anexos integrantes desta Lei.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de setembro de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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