Altera o art.9.º da Lei n.º 9.204, de 15 de janeiro de 1998 que "Cria Zona Especial na área resultante do entorno do "Morro do Imperador", acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador.
Processo:
02451/1996 vol. 01
LEI N.º 9.419 – de 22 de dezembro de 1998.
Altera o art.9.º da Lei n.º 9.204, de 15 de janeiro de 1998 que "Cria Zona Especial na área resultante do entorno do "Morro do Imperador", acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 9.º da Lei n.º 9.204, de 15/01/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.º - "omissis".
Parágrafo Único – Os projetos técnicos para edificação, apresentados para aprovação e protocolados até 14 de janeiro de 1998, não sofrerão a incidência desta Lei, sendo analisados com base no ordenamento jurídico vigente na data de seus respectivos protocolos.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 1998
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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