A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada VIA ESPECIAL (ZC-5), a Rua Henrique Burnier e o futuro prolongamento, alterando-se o disposto no Anexo 4, da Lei nº 6910/86.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de maio de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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