Norma:Lei 09503 / 1999
Data:26/05/1999
Ementa:Considera VIA ESPECIAL, Logradouro Público.
Processo:01980/1986 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 27/05/1999


LEI Nº 9503 de 26 de maio de 1999.


Considera VIA ESPECIAL, logradouro Público.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada VIA ESPECIAL (ZC-5), a Rua Henrique Burnier e o futuro prolongamento, alterando-se o disposto no Anexo 4, da Lei nº 6910/86.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de maio de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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