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| Norma: | Lei 09598 / 1999 (revogada) | ||||
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| Data: | 27/09/1999 | ||||
| Ementa: | Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. | ||||
| Processo: | 01980/1986 vol. 03 | ||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 28/09/1999 | ||||
| Vides: |
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| LEI Nº 9598 – 27 de setembro de 1999. Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos XII e XIII do art. 38 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 - omissis. I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ... IX - ... X - ... XI - ... XII - área das circulações (corredor) de uso coletivo, desde que atendam a mais de uma unidade por pavimento. XIII - área das circulações de uso comum das edificações com uma unidade por pavimento, desde que não ultrapasse 6,00m2 (seis metros quadrados)". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 1999. a)TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração. | |||||
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