Norma:Lei 09598 / 1999 (revogada)
Data:27/09/1999
Ementa:Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 28/09/1999
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00006 de 27/11/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 17


LEI Nº 9598 – 27 de setembro de 1999.


Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incisos XII e XIII do art. 38 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38 - omissis.
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...

XII - área das circulações (corredor) de uso coletivo, desde que atendam a mais de uma unidade por pavimento.

XIII - área das circulações de uso comum das edificações com uma unidade por pavimento, desde que não ultrapasse 6,00m2 (seis metros quadrados)".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 1999.

a)TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração.


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