Dispõe sobre a fixação do número de vagas para a carreira de Professor Regente, do Quadro do Magistério Municipal.
Publicação:
Tribuna de Minas em 14/12/1999
LEI N.º 9664 - de 13 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre a fixação do número de vagas para a carreira de Professor Regente, do Quadro do Magistério Municipal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Passa a ser fixado em conjunto o número total de vagas para as classes de Professor Regente A e B, integrantes da carreira de Professor Regente, do Quadro do Magistério Municipal aprovado pela Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998, Anexo I - A2.
Art. 2.º - É fixado em 2.100 (dois e cem) o número total de cargos da carreira de Professor Regente a que alude o artigo anterior.
Art. 3.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes do Anexo I - A2 da Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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