Altera a Lei nº 9584 de 08.09.99, que modificou a Lei nº 6910/86, permitindo a atividade de "APART-HOTEL", nas Zonas Residenciais 2 e 3 (ZR-2 e ZR-3).
Processo:
01980/1986 vol. 03
Publicação:
Tribuna de Minas em 24/12/1999
LEI Nº 9682 de 23 de dezembro de 1999.
Altera a Lei nº 9584 de 08.09.99, que modificou a Lei nº 6910/86, permitindo a atividade de "APART-HOTEL", nas Zonas Residenciais 2 e 3 (ZR-2 e ZR-3).
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 9584/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Omissis,
Parágrafo Único - Os modelos de ocupação a serem adotados serão os mesmos relativos ao uso "residencial multifamiliar", naquela
Zona ou corredor".
Art. 2º - O art. 2º. da Lei nº 9584/99, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O dimensionamento de vagas de estacionamento seguirá a seguinte redação: I - AP < 50m² - 1 vaga/2 AP; II - AP > 50m² - 1 vaga/ 1 AP".
Art. 3º - Os projetos de edificação com área construída igual ou superior a 1000m² (um mil metros quadrados) deverão ser submetidos à aprovação da SETRRA e do IPPLAN, ouvida a COMUS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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