Norma:Lei 09700 / 1999
Data:23/12/1999
Ementa:Insere Parágrafo Único no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.
Processo:03522/1995 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 29/12/1999


LEI Nº 9700 - de 23 de dezembro de 1999.


Insere Parágrafo Único no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica inserido no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, o Parágrafo Único com a seguinte redação.

"Art. 197 - Omissis

Parágrafo Único - Fica autorizada, por necessidade do serviço, a contratação temporária por hora/aula, dos ocupantes de cargo do regime de 20 horas semanais, com vencimentos e encargos proporcionais".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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