Insere Parágrafo Único no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.
Processo:
03522/1995 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 29/12/1999
LEI Nº 9700 - de 23 de dezembro de 1999.
Insere Parágrafo Único no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, o Parágrafo Único com a seguinte redação.
"Art. 197 - Omissis
Parágrafo Único - Fica autorizada, por necessidade do serviço, a contratação temporária por hora/aula, dos ocupantes de cargo do regime de 20 horas semanais, com vencimentos e encargos proporcionais".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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