Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.
Processo:
03522/1995 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 20/04/2000
LEI N.º 9770 de 19 de abril de 2000.
Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2000, sobre:
I - Os vencimentos, salários e gratificações devidos aos servidores públicos municipais da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, constantes do art.12 e do Anexo I - A1, A2 e A3; B1 e B2; C1 e C2, da Lei n° 8718, de 31 de agosto de 1995 e alterações posteriores; '
II - As remunerações dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes do Anexo Único da Lei n° 8860, de 21 de maio de 1996;
III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais;
IV- Os proventos dos funcionários públicos postos em disponibilidade remunerada.
Art.2° - O reajuste de que trata o art.1°, incidirá, igualmente, sobre os vencimentos, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes originalmente da Lei n° 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores.
Art.3° - Fica estabelecido, também a partir de 01 de maio do corrente, o piso salarial de R$180,00 (cento e oitenta reais) para os servidores públicos municipais da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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