Dispõe sobre alteração da Lei nº 8926 de 20 de setembro de 1996.
Processo:
05514/1995 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 25/04/2000
LEI N.º 9775 de 24 de abril de 2000.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 8926 de 20 de setembro de 1996.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 8926, de 20 de setembro de 1996 passa a vigorar com o seguinte inciso:
"VIII – bens móveis e imóveis destinados a Administração do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS."
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 8926, de 20 de setembro de 1996 passa a vigorar com o seguinte inciso:
"VIII – contratação de assessorias e serviços diversos."
Art. 3º - O art. 5º da Lei nº 8926, de 20 de setembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O repasse de recursos depositados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será efetivado de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Conselho.
§ 1º - As transferências dos recursos para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência Social, se processarão mediante convênios, contratos, acordos e ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
§ 2º - O saldo financeiro anual, apurado em balanço, será utilizado em exercício subsequente e incorporado ao orçamento."
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de abril de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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