Norma:Lei 09792 / 2000
Data:15/05/2000
Ementa:Acrescenta parágrafo ao art. 166 da Lei n.° 5.535, de 15 de dezembro de 1978.
Processo:05256/1978 vol. 05
Publicação:Tribuna de Minas em 16/05/2000


LEI N.º 9792 - de 15 de maio de 2000.


Acrescenta parágrafo ao art. 166 da Lei n.° 5.535, de 15 de dezembro de 1978.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° - Fica acrescentado o § 1.° ao art. 166 da Lei n.º 5.535, de 15 de dezembro de 1978, passando seu Parágrafo Único a § 2.°:

"Art. 166 - ...

§ 1.° -As Farmácias e Drogarias terão sua licença de funcionamento cassada quando, apuradas as denúncias, forem comprovados o armazenamento e o comércio de medicamento falsificado.

§ 2.° - ...".

Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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