Acrescenta parágrafo ao art. 166 da Lei n.° 5.535, de 15 de dezembro de 1978.
Processo:
05256/1978 vol. 05
Publicação:
Tribuna de Minas em 16/05/2000
LEI N.º 9792 - de 15 de maio de 2000.
Acrescenta parágrafo ao art. 166 da Lei n.° 5.535, de 15 de dezembro de 1978.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica acrescentado o § 1.° ao art. 166 da Lei n.º 5.535, de 15 de dezembro de 1978, passando seu Parágrafo Único a § 2.°:
"Art. 166 - ...
§ 1.° -As Farmácias e Drogarias terão sua licença de funcionamento cassada quando, apuradas as denúncias, forem comprovados o armazenamento e o comércio de medicamento falsificado.
§ 2.° - ...".
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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