Norma:Lei 09830 / 2000
Data:17/07/2000
Ementa:Dispõe sobre a prorrogação de prazo para concessão de aposentadoria na forma estabelecida no art. 208 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995.
Processo:02715/2000 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 18/07/2000
Vides:
QTD Vides
1 Lei 10641 de 20/01/2004 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1 (Art. 208)     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre o prazo para concessão de aposentadoria.


LEI N.º 9830 de 17 de julho de 2000.


Dispõe sobre a prorrogação de prazo para concessão de aposentadoria na forma estabelecida no art. 208 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica prorrogado por 5 (cinco) anos, a partir de 1.º de agosto de 2000, o prazo para concessão de aposentadoria na forma estabelecida no art. 208 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 17 de julho de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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