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| Norma: | Lei 09830 / 2000 | ||||
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| Data: | 17/07/2000 | ||||
| Ementa: | Dispõe sobre a prorrogação de prazo para concessão de aposentadoria na forma estabelecida no art. 208 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995. | ||||
| Processo: | 02715/2000 vol. 01 | ||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 18/07/2000 | ||||
| Vides: |
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| LEI N.º 9830 de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a prorrogação de prazo para concessão de aposentadoria na forma estabelecida no art. 208 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica prorrogado por 5 (cinco) anos, a partir de 1.º de agosto de 2000, o prazo para concessão de aposentadoria na forma estabelecida no art. 208 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 17 de julho de 2000. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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