Norma:Lei 09975 / 2001
Data:05/04/2001
Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei n.º 9896, de 16 de novembro de 2000, que "Dispõe sobre o Código Ambiental Municipal de Juiz de Fora.
Processo:04833/2000 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 06/04/2001
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07594 de 24/10/2002 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 20, VI; 21, VI; 22, VI
Referência: Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
2 Decreto do Executivo 08817 de 06/02/2006 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 42     Art. Alterador: Art. 26, VII; 27, XX; 28, VI
Referência: Dispõe sobre aplicação das penalidades.


LEI N.º 9975 de 05 de abril de 2001.


Acrescenta dispositivo à Lei nº 9896, de 16 de novembro de 2000, que "Dispõe sobre o Código Ambiental Municipal de Juiz de Fora”.

Mensagem n.º 3202, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica acrecentado à Lei nº 9896, de 16 de novembro de 2000, o art. 41A, com a seguinte redação:

"Art. 41-A - Nos casos de degradação ambiental e não cumprimentos das ações previstas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) poderá estabelecer medidas compensatórias de natureza pecuniária, de acordo com a gravidade do impacto, destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente”.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de abril de 2001.

a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.


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