Norma: | Lei 10014 / 2001 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 20/06/2001 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 03910/1996 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 21/06/2001 | ||||||||
Anexos: |
|
||||||||
LEI N.º 10.014 - de 20 de junho de 2001. Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências. Mensagem n.º 3215, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O número de vagas para as classes de Cirurgião-Dentista I, Médico I, Técnico de Nível Superior I – Enfermeiro, Assistente Social e Contador e Motorista I, constantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, integrante do Anexo I, A1, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser aquele indicado no Anexo A desta Lei. Art. 2.º - Passa a ser fixado em conjunto o número total de vagas para as classes de Secretário I e II, integrantes da carreira de Secretário Escolar, do Quadro do Magistério Municipal e de Assistente de Administração I, II, III, IV e V integrantes da carreira Administrativa, do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, aprovado pela Lei n.º 9212, de 27 de Janeiro de 1998. Parágrafo Único - A descrição e o número de cargos das classes de Secretário Escolar e Assistente de Administração, passam a ser aqueles indicados no Anexo B desta Lei. Art. 3.º - Para os fins de promoção automática por mérito na carreira de Técnico de Nível Superior estabelecida pela Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1997 e pelo Decreto n.º 6655, de 10 de março de 2000, os certificados de especialização, a nível de pó-graduação, expedidos pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública – IBAM ficam equiparados ao reconhecimento pelo MEC, observadas as demais exigências legais. Art. 5.º - As classes de Técnico de Nível Superior-Fisioterapeuta e Técnico de Nível Superior-Terapeuta Ocupacional, nos termos do art. 8.º da Lei n.º 9277 de 21 de maio de 1998, ficam regulamentadas conforme o disposto no Anexo C desta Lei. Parágrafo Único - O vencimento das classes referidas no “caput” corresponde ao da classe de Técnico de Nível Superior. Art. 6.º - O número de cargos da classe Técnico de Nível Médio, área Enfermagem passa a ser de 200. § 1.º - Vetado. § 2.º - Vetado. Art. 7.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente àquelas constantes do Anexo I – Anexo A1 e A2 da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1997. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de junho de 2001. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração. ANEXO A CLASSE NÚMERO DE VAGAS MOTORISTA I 70 CIRURGIÃO-DENTISTA I 150 MÉDICO I 500 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – ENFERMEIRO 150 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – ASSISTENTE SOCIAL 70 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – CONTADOR 20 ANEXO B B.1 - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 1º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de provas ou de provas e títulos; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administração em geral: trabalhos de datilografia e/ou digitação utilizando equipamentos apropriados, controle, conferência, classificação e arquivo de correspondências e documentos, levantamentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretário(a) e de Almoxarife; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver serviços administrativos auxiliares, de média complexidade, tais como: datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver serviços administrativos de média complexidade, tais como: redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 6 (seis) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho, Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Controlar e executar atividades técnicas administrativas que envolvam maior complexidade, prestando assistência a superiores hierárquicos, utilizando terminais e/ou microcomputadores e outros equipamentos; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO V; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de maior complexidade, que envolvam tomada de decisão, bem como participar de projetos em sua área de atuação, utilizando equipamentos de informática com eficiência. Nº DE CARGOS: 350 ANEXO B EMENDA SUBSTITUTIVA B.2 - QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL CLASSE: SECRETÁRIO-ESCOLAR I (SE-I); ÁREA(S): Escolas de Pré-escolar, Ensino Fundamental, Suplência e SME; ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo com uma das seguintes habilitações: magistério, técnico em contabilidade, técnico em administração, técnico em processamento de dados e técnico em secretariado; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de provas ou de provas e títulos; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos no campo do secretariado em unidade municipal de educação e na Secretaria Municipal de Educação; proceder a escrituração escolar conforme disposto na legislação específica; responsabilizar, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapassem sua área de decisão; CLASSE: SECRETÁRIO-ESCOLAR II (SE-II); ÁREA(S): Escolas de Pré-escolar, Ensino Fundamental, Suplência e SME; ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Secretário Escolar I; 2º grau completo com uma das seguintes habilitações: magistério, técnico em contabilidade, técnico em administração, técnico em processamento de dados e técnico de secretariado; FORMA DE PROVIMENTO: Provas ou provas e títulos nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos no campo do secretariado em unidade municipal de educação e na Secretaria Municipal de Educação; proceder a escrituração escolar conforme disposto na legislação específica; responsabilizar, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapassem sua área de decisão; Colaborar com a direção da unidade escolar no planejamento, execução e controle das atividades escolares coordenar as atividades da secretaria da escola e do pessoal auxiliar, proceder a escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente; N.º DE CARGOS: 300 ANEXO B B.3 - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DEMLURB CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 1º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de provas ou de provas e títulos; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administração em geral: trabalhos de datilografia e/ou digitação utilizando equipamentos apropriados, controle, conferência, classificação e arquivo de correspondências e documentos, levantamentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretário(a) e de Almoxarife; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver serviços administrativos auxiliares, de média complexidade, tais como: datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas calcular, terminais, microcomputadores e outros similares; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver serviços administrativos de média complexidade, tais como: redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas calcular, terminais, microcomputadores e outros similares; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 6 (seis) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho, Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Controlar e executar atividades técnicas administrativas que envolvam maior complexidade, prestando assistência a superiores hierárquicos, utilizando terminais e/ou microcomputadores e outros equipamentos; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO V; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de maior complexidade, que envolvam tomada de decisão, bem como participar de projetos em sua área de atuação, utilizando equipamentos de informática com eficiência; Nº DE CARGOS: 26 ANEXO B B.4 - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE - FUNALFA CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I; ÁREA(S): Administração em geral, Auxiliar de Almoxarife, Conferente de Material, Bilheteiro, Encarregado de Estacionamento; ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 1º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho; FORMA DE PROVIMENTO: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administração em geral: trabalhos de datilografia e/ou digitação utilizando equipamentos apropriados, controle, conferência, classificação e arquivo de correspondências e documentos, levantamentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretário(a) e de Almoxarife; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver serviços administrativos auxiliares, de média complexidade, tais como: datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas calcular, terminais, microcomputadores e outros similares; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver serviços administrativos de média complexidade, tais como: redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas calcular, terminais, microcomputadores e outros similares; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 6 (seis) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho, Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Controlar e executar atividades técnicas administrativas que envolvam maior complexidade, prestando assistência a superiores hierárquicos, utilizando terminais e/ou microcomputadores e outros equipamentos; CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO V; ÁREA(S): - ESCOLARIDADE/REQUISITOS: 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de maior complexidade, que envolvam tomada de decisão, bem como participar de projetos em sua área de atuação, utilizando equipamentos de informática com eficiência; Nº DE CARGOS: 24 ANEXO C DENOMINAÇÃO: Técnico de Nível Superior I – Fisioterapeuta JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais ESCOLARIDADE / REQUISITOS: Curso superior completo de Fisioterapia. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Prova e Títulos SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em todas as situações onde haja necessidade de prevenir disfunções ou recuperar funções do corpo, avaliando, prescrevendo e executando as técnicas fisioterápicas, além de dirigir serviços de fisioterapia, elaborando pareceres técnicos especializados. N.º DE CARGOS: 10 DENOMINAÇÃO: Técnico de Nível Superior I – Terapeuta Ocupacional JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais ESCOLARIDADE / REQUISITOS: Curso superior completo com habilitação em Terapia Ocupacional. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Prova e Títulos SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Identificar as alterações motoras, sensoriais, perceptivas, congnitivas, psicomotrizes, funcionais e emocionais, fazendo a intervenção terapêutica ocupacional, orientando, treinando nas Atividades de Vida Diária (AVDs), Atividades de Vida de Trabalho (AVTs) Profissional. Realizar atendimento a clientes e orientação aos respectivos familiares, propondo a aplicação da atividade humana como forma de tratamento, numa relação cliente-terapeuta-atividade. N.º DE CARGOS: 10 | |||||||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||