Norma:Lei 10049 / 2001
Data:27/09/2001
Ementa:Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999.
Publicação:Tribuna de Minas em 28/09/2001


LEI Nº 10.049 – de 27 de setembro de 2001.


Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999.

Mensagem nº 3234, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica alterado o art. 2.º, da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999:

Art. 2.º - O acréscimo será concedido da seguinte forma:
I - 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) até o dia 16.06.2000;
II - 0,20% (vinte centésimos por cento) de 17.06.2000 à 31.07.2001;
III - 0,38 (trinta e oito centésimos por cento) de 01.08.2001 à 17 de junho de 2002”.

Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.


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