Norma:Lei 10050 / 2001
Data:27/09/2001
Ementa:Altera a Lei n.º 9590/99 e dá outras providências.
Processo:03922/1998 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 28/09/2007


LEI N.º 10.050 – de 27 de setembro de 2001


Altera a Lei n.º 9590/99 e dá outras providências.

Mensagem nº 3229, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O § 3.º do artigo 6.º da Lei n.º 9590/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º - Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), parte integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SISMAD).

[...]

§ 3.º - Constituem recursos do FMMA:

I - dotação orçamentária;

II - Indenizações dos Custos de Análise recolhidos por ocasião dos processos de licenciamento;

III - arrecadação de multas pelo descumprimento da legislação ambiental;

IV - transferências da União, do Estado ou de outras entidades públicas ou privadas;

V - doações e recursos de outras origens.”

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.


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