Norma:Lei 10126 / 2001
Data:28/12/2001
Ementa:Altera dispositivo da Lei n.º 8120/92.
Processo:06400/1984 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 03/01/2002


LEI N.º 10.126 - de 28 de dezembro de 2001


Altera dispositivo da Lei n.º 8120/92.

Projeto de autoria dos Vereadores Carlos Alberto Gasparete, Eduardo Novy, Barbosa Júnior e Marcos Antônio Fonseca.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica incluído 01 (um) representante da Ação Integradora dos Deficientes de Juiz de Fora (AINDEF) na Comissão Permanente de Coordenação do Comércio Ambulante de que trata o art. 2.º da Lei n.º 8120/92.

Art. 2.º - Acrescente-se ao art. 7.º da referida Lei a seguinte emenda, após a expressão "sinalização semafórica": "tendo sempre como critério, em se tratando de ambulantes portadores de deficiência, a sua condição especial, notadamente quanto à dificuldade destes na instalação, com segurança e autonomia, dos equipamentos".

Art. 3.º - As presentes alterações aplicar-se-ão de imediato à situação dos atuais ambulantes portadores de deficiência.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.


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