Norma: | Lei 10145 / 2002 | ||||||||
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Data: | 15/01/2002 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A1, da Lei n.º9212, de 27 de janeiro de 1998. | ||||||||
Processo: | 03910/1996 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 16/01/2002 | ||||||||
Anexos: |
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LEI N.º 10.145 - de 15 de janeiro de 2002. Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A1, da Lei n.º9212, de 27 de janeiro de 1998. Projeto de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O número de vagas para as classes de Assistente de Administração, Técnico de Nível Médio I (Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho), Técnico de Nível Superior - Analista de Sistemas, Técnico de Nível Superior - Arquiteto, Técnico de Nível Superior - Contador, Técnico de Nível Superior -Farmacêutico-Bioquímico, Técnico de Nível Superior - Procurador do Município e Médico, constantes do Quadro dos Servidores da Administração Direta, integrante do Anexo I, A1, da Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser o indicado no Anexo desta Lei. Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2002. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. ANEXO CLASSE N.º DE VAGAS Assistente de Administração 500 Técnico de Nível Médio(Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho) 90 Técnico de Nível Superior-Analista de Sistemas 30 Técnico de Nível Superior - Arquiteto 25 Técnico de nível Superior - Contador 30 Técnico de Nível Superior -Farmacêutico-Bioquímico 20 Técnico de Nível Superior - Procurador do Município 40 Médico 550 | |||||||||
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