Norma:Lei 10145 / 2002
Data:15/01/2002
Ementa:Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A1, da Lei n.º9212, de 27 de janeiro de 1998.
Processo:03910/1996 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 16/01/2002
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 10145.doc 19/01/2005 84 KB


LEI N.º 10.145 - de 15 de janeiro de 2002.


Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A1, da Lei n.º9212, de 27 de janeiro de 1998.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O número de vagas para as classes de Assistente de Administração, Técnico de Nível Médio I (Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho), Técnico de Nível Superior - Analista de Sistemas, Técnico de Nível Superior - Arquiteto, Técnico de Nível Superior - Contador, Técnico de Nível Superior -Farmacêutico-Bioquímico, Técnico de Nível Superior - Procurador do Município e Médico, constantes do Quadro dos Servidores da Administração Direta, integrante do Anexo I, A1, da Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser o indicado no Anexo desta Lei.

Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2002.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO

CLASSE N.º DE VAGAS
Assistente de Administração 500
Técnico de Nível Médio(Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho)
90
Técnico de Nível Superior-Analista de Sistemas 30
Técnico de Nível Superior - Arquiteto 25
Técnico de nível Superior - Contador 30
Técnico de Nível Superior -Farmacêutico-Bioquímico 20
Técnico de Nível Superior - Procurador do Município 40
Médico 550


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