Norma:Lei 10258 / 2002
Data:11/07/2002
Ementa:Altera a Lei n.º 9073, de 27 de julho de 1997, que, por sua vez, alterou a Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, no que diz respeito à composição da Comissão de Uso do Solo (COMUS).
Processo:01980/1986 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 12/07/2002


LEI N.º 10.258 - de 11 de julho de 2002.


Altera a Lei n.º 9073, de 27 de julho de 1997, que, por sua vez, alterou a Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, no que diz respeito à composição da Comissão de Uso do Solo (COMUS).

Projeto de autoria do Vereador Antônio Jorge de Souza Marques.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Instituto dos Arquitetos do Brasil, Seção Juiz de Fora, (IAB/JF), passa a ocupar o lugar da Sociedade de Arquitetura e Urbanismo na Comissão de Uso do Solo, passando o art. 48 da Lei n.º 6910 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 -...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - 01(um) do Instituto dos Arquitetos do Brasil, seção Juiz de Fora (IAB/JF)".

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br