Altera a Lei n.º 9073, de 27 de julho de 1997, que, por sua vez, alterou a Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, no que diz respeito à composição da Comissão de Uso do Solo (COMUS).
Processo:
01980/1986 vol. 03
Publicação:
Tribuna de Minas em 12/07/2002
LEI N.º 10.258 - de 11 de julho de 2002.
Altera a Lei n.º 9073, de 27 de julho de 1997, que, por sua vez, alterou a Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, no que diz respeito à composição da Comissão de Uso do Solo (COMUS).
Projeto de autoria do Vereador Antônio Jorge de Souza Marques.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Instituto dos Arquitetos do Brasil, Seção Juiz de Fora, (IAB/JF), passa a ocupar o lugar da Sociedade de Arquitetura e Urbanismo na Comissão de Uso do Solo, passando o art. 48 da Lei n.º 6910 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 -...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - 01(um) do Instituto dos Arquitetos do Brasil, seção Juiz de Fora (IAB/JF)".
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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