Norma:Lei 10267 / 2002
Data:17/07/2002
Ementa:Altera a Lei n.º 8525, de 27 de agosto de 1994, que Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, e dá outras providências.
Processo:03367/1994 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 18/07/2002
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08105 de 14/01/2004 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 5, §4
Referência: Dispõe sobre veto de receberem recursos oriundos desta Lei os Agentes Políticos do Município, bem como os membros do Conselho Curador da FUNALFA.
2 Decreto do Executivo 08517 de 15/04/2005 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 3, § 4
Referência: Veta participação de agentes políticos do Município (vereadores, cargos comissionados e outros) e dos membros do Conselho Curador e Fiscal da Funalfa.


LEI N.º 10.267 - de 17 de julho de 2002.


Altera a Lei n.º 8525, de 27 de agosto de 1994, que Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Vereador Rogério Ghedin.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao art. 3.º da Lei n.º8525/94:

"Parágrafo Único - Ficam vedados de receberem recursos oriundos desta Lei os Agentes Políticos do Município, bem como os membros do Conselho Curador da FUNALFA".

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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