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| Norma: | Lei 10267 / 2002 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 17/07/2002 | ||||||
| Ementa: | Altera a Lei n.º 8525, de 27 de agosto de 1994, que Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, e dá outras providências. | ||||||
| Processo: | 03367/1994 vol. 01 | ||||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 18/07/2002 | ||||||
| Vides: |
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| LEI N.º 10.267 - de 17 de julho de 2002. Altera a Lei n.º 8525, de 27 de agosto de 1994, que Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, e dá outras providências. Projeto de autoria do Vereador Rogério Ghedin. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao art. 3.º da Lei n.º8525/94: "Parágrafo Único - Ficam vedados de receberem recursos oriundos desta Lei os Agentes Políticos do Município, bem como os membros do Conselho Curador da FUNALFA". Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||||
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