Norma: | Lei 10289 / 2002 | ||||||||
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Data: | 23/09/2002 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre as alterações na Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 03910/1996 vol. 03 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 24/09/2002 | ||||||||
Erratas: |
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Anexos: |
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LEI N.º 10.289 – de 23 de setembro de 2002. Dispõe sobre as alterações na Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Passa a ser fixado em conjunto o número total de cargos para as classes de Assistente de Administração I, II, III, IV e V, integrantes da carreira Administrativa, dos Quadros de Servidores Efetivos da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, aprovado pela Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998, conforme o Anexo I desta Lei. Art. 2.º - Passa a ser fixado em conjunto o número total de cargos para as classes de Técnico de Nível Médio I e II, integrantes da carreira Técnica de Nível Médio, dos Quadros de Servidores Efetivos da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, aprovado pela Lei n.º 9.212, de 1998, conforme o Anexo II desta Lei. Parágrafo Único - O número total de cargos da carreira Técnica de Nível Médio será fixado observando-se as áreas de atuação. Art. 3.° - Aos servidores públicos federais cedidos e exercendo suas atividades no Sistema Único de Saúde/JF, poderão ser deferidas as indenizações constantes dos incisos I e II do art. 55, e as gratificações constantes dos incisos II e V do art. 61, da Lei n.° 8.710, de 31 de julho de 1995, obedecidos os requisitos legais e regulamentares. Art. 4.º - O servidor público municipal, de qualquer categoria, responsável por pessoa portadora de deficiência que esteja em tratamento especializado, terá a sua jornada de trabalho reduzida em cinqüenta por cento das horas semanais devidas. § 1.º - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão em que estiver lotada e será instituído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente portador de deficiência se encontra em tratamento. § 2.º - A autoridade referida no parágrafo anterior encaminhará o expediente à Diretoria de Administração e Recursos Humanos, com vista ao serviço médico, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento. § 3.º - Em se tratando de professor regente de turma ou em atividade especializada, a redução da jornada incidirá sobre as horas destinadas ao cumprimento de todas as obrigações do cargo. § 4.º - Será de cento e oitenta dias o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante os procedimentos constantes no § 2º. Art. 5.º - Vetado. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. RAZÕES DE VETO Vejo-me compelido a vetar, face inconstitucionalidade, o texto integral do art. 5°, introduzido pelo Legislativo no projeto de lei que "Dispõe sobre as alterações na Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1.998 e dá outras providências. " É que, nos termos do § 1°, 11, a , combinado com art. 63, I da Constituição da República, e art. 70, I, e seu Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, é da competência exclusiva do Executivo a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre aumento da remuneração de servidores públicos. O dispositivo vetado infringe tal norma, pois aumenta o valor de adicional de penosidade devido a servidores da área de saúde, invadindo, portanto, esfera de competência exclusiva do Executivo. Ademais, a norma introduzida pela Egrégia Câmara contraria o princípio de Justiça, igualando os desiguais ao determinar o pagamento de adicional de penosidade no mesmo valor para servidores que trabalham em condições diversas. Segundo estudos levados a efeito pelos setores competentes da Prefeitura, o plantão noturno aos sábados, domingos e feriados, e diurno aos domingos e feriados é bastante mais penoso que o plantão noturno às sextas feiras e diurno aos sábados. Pelo que, o projeto desatende o interesse público, sendo injusto com os servidores que desempenham suas funções em condições mais adversas do que aquelas em trabalham os beneficiários do artigo ora vetado. Diante disto, solicito à Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, mantenha o presente veto. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. PROPOSIÇÃO VETADA Art. 5.º - A alínea "b", do inciso I, do art. 2.º, da Lei n.º 8.655, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) os responsáveis por plantão noturno às sextas-feiras e diurno aos sábados, passam a receber os mesmos valores constantes da alínea "a"." ANEXO I I-A - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CLASSE ÁREA(S) JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Nº TOTAL DE CARGOS ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO I __ . 40 horas semanais . 1º grau completo e treinamento para utilização de equipa¬mentos especí¬ficos de trabalho. . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administra¬ção em geral: trabalhos de datilogra¬fia e/ou digitação utilizando equipamentos apropria¬dos, controle, conferência, classificação e ar¬quivo de corres¬pon¬dências e documentos, le¬vanta¬mentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretá¬rio(a) e de Almoxarife. 500 ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO II __ . 40 horas semanais . 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa¬mentos específicos de trabalho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Desenvolver serviços administrativos auxilia¬res, de média complexidade, tais como: datilo¬grafia e/ou digitação de co¬municações inter¬nas e outros docu¬men¬tos, cálculos diversos, arqui¬vamento de documentos e correspondências exter¬nas, elaboração de fichas, mapas e relató¬rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi¬pamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros simila¬res. . 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO III __ . 40 horas semanais . 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa¬mentos específicos de trabalho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Desenvolver serviços administrativos de mé¬dia complexidade, tais como: redação, datilo¬grafia e/ou digitação de co¬municações inter¬nas e outros docu¬men¬tos, cálculos diversos, arqui¬vamento de documentos e correspondências exter¬nas, elaboração de fichas, mapas e relató¬rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi¬pamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros simila¬res. . 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO IV __ . 40 horas semanais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica na área adminis¬trativa e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos especí¬ficos de trabalho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Controlar e executar atividades técnicas ad¬mi¬nis¬trativas que envol¬vam maior comple¬xi¬dade, prestando assistência a superiores hie¬rárquicos, utilizando terminais e/ou micro¬computa¬dores e outros equipamentos. . 6 (seis) anos de efe¬tivo exercício na car¬reira de Assistente de Ad¬ministração, 2º grau completo e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos específicos de trabalho. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico, se for o caso. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO V __ . 40 horas semanais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica na área adminis¬trativa e trei¬namento para utiliza¬ção de equipa¬mentos especí¬ficos de traba¬lho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Executar tarefas de maior complexi¬dade, que en¬volvam to¬mada de deci¬são, bem como parti¬cipar de projetos em sua área de atuação, utili¬zando equipamentos de informática com efici¬ência. . 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Ad¬ministração, 2º grau completo e trei¬namento para utiliza¬ção de equipa¬mentos específicos de traba¬lho. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico, se for o caso. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ANEXO I I-B - QUADRO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA CLASSE ÁREA(S) JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Nº TOTAL DE CARGOS ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO I __ . 40 horas semanais . 1º grau completo e treinamento para utilização de equipa¬mentos especí¬ficos de trabalho. . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administra¬ção em geral: trabalhos de datilogra¬fia e/ou digitação utilizando equipamentos apropria¬dos, controle, conferência, classificação e ar¬quivo de corres¬pon¬dências e documentos, le¬vanta¬mentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atri¬buições de Secretá¬rio(a) e de Almoxarife. 26 ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO II __ . 40 horas semanais . 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa¬mentos específicos de trabalho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Desenvolver serviços administrativos auxilia¬res, de média complexidade, tais como: datilo¬grafia e/ou digitação de co¬municações inter¬nas e outros docu¬men¬tos, cálculos diversos, arqui¬vamento de documentos e correspondências exter¬nas, elaboração de fichas, mapas e relató¬rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi¬pamentos tais como má¬quinas calcular, termi¬nais, microcomputadores e outros similares. . 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO III __ . 40 horas semanais . 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa¬mentos específicos de trabalho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Desenvolver serviços administrativos de mé¬dia complexidade, tais como: redação, datilo¬grafia e/ou digitação de co¬municações inter¬nas e outros docu¬men¬tos, cálculos diversos, arqui¬vamento de documentos e cor¬respondências exter¬nas, elaboração de fichas, mapas e relató¬rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi¬pamentos tais como máquinas calcular, termi¬nais, microcomputadores e ou¬tros similares. . 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e trei¬namento para a utili¬zação de equpamen¬tos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO IV __ . 40 horas semanais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica na área adminis¬trativa e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos especí¬ficos de trabalho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Controlar e executar atividades técnicas ad¬mi¬nis¬trativas que envol¬vam maior comple¬xi¬dade, prestando assistência a superiores hie¬rárquicos, utilizando terminais e/ou micro¬computa¬dores e outros equipamentos. . 6 (seis) anos de efe¬tivo exercício na car¬reira de Assistente de Ad¬ministração, 2º grau completo e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos específicos de trabalho. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico, se for o caso. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO V __ . 40 horas semanais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica na área adminis¬trativa e trei¬namento para utiliza¬ção de equipa¬mentos especí¬ficos de traba¬lho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Executar tarefas de maior complexi¬dade, que en¬volvam to¬mada de deci¬são, bem como parti¬cipar de projetos em sua área de atuação, utili¬zando equipamentos de informática com efici¬ência. . 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Ad¬ministração, 2º grau completo e trei¬namento para utiliza¬ção de equipa¬mentos específicos de traba¬lho. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico, se for o caso. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ANEXO I I-C - QUADRO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE CLASSE ÁREA(S) JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Nº TOTAL DE CARGOS ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO I . Administração em geral . Auxiliar de Almoxa-rife . Conferente de Mate- rial . Bilheteiro . Encarregado de Esta-cio¬namento . 40 horas semanais . 1º grau completo e treinamento para utilização de equipa¬mentos especí¬ficos de trabalho. . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administra¬ção em geral: trabalhos de datilogra¬fia e/ou digitação utilizando equipamentos apropria¬dos, controle, conferência, classificação e ar¬quivo de corres¬pon¬dências e documentos, le¬vanta¬mentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretá¬rio(a) e de Almoxarife. 24 ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO II __ . 40 horas semanais . 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa¬mentos específicos de trabalho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Desenvolver serviços administrativos auxilia¬res, de média complexidade, tais como: datilo¬grafia e/ou digitação de co¬municações inter¬nas e outros docu¬men¬tos, cálculos diversos, arqui¬vamento de documentos e correspondências exter¬nas, elaboração de fichas, mapas e relató¬rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi¬pamentos tais como máquinas calcular, termi¬nais, microcomputadores e outros similares. . 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO III __ . 40 horas semanais . 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa¬mentos específicos de trabalho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Desenvolver serviços administrativos de mé¬dia complexidade, tais como: redação, datilo¬grafia e/ou digitação de co¬municações inter¬nas e outros docu¬men¬tos, cálculos diversos, arqui¬vamento de documentos e correspondências exter¬nas, elaboração de fichas, mapas e relató¬rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi¬pamentos tais como máquinas calcular, termi¬nais, microcomputadores e outros similares. . 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO IV __ . 40 horas semanais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica na área adminis¬trativa e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos especí¬ficos de trabalho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Controlar e executar atividades técnicas ad¬mi¬nis¬trativas que envol¬vam maior comple¬xi¬dade, prestando assistência a superiores hie¬rárquicos, utilizando terminais e/ou micro¬computa¬dores e outros equipamentos. . 6 (seis) anos de efe¬tivo exercício na car¬reira de Assistente de Ad¬ministração, 2º grau completo e trei¬namento para a utili¬zação de equipamen¬tos específicos de trabalho. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico, se for o caso. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ASSISTENTE DE ADMINIS¬TRAÇÃO V __ . 40 horas semanais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica na área adminis¬trativa e trei¬namento para utiliza¬ção de equipa¬mentos especí¬ficos de traba¬lho. . Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. . Executar tarefas de maior complexi¬dade, que en¬volvam to¬mada de deci¬são, bem como parti¬cipar de projetos em sua área de atuação, utili¬zando equipamentos de informática com efici¬ência. . 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Ad¬ministração, 2º grau completo e trei¬namento para utiliza¬ção de equipa¬mentos específicos de traba¬lho. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico, se for o caso. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei. ANEXO II II-A - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CLASSE ÁREA(S) JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Nº TOTAL DE CARGOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Edificações . Estradas . Mecânica . Eletromecânica . Eletrônica . Eletrotécnica . Agricultura . Desenho 40 horas sema¬nais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica específica . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cí¬fico de cada área . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Orientar, inspecionar e executar traba¬lhos técnicos de nível mé¬dio rela¬tivos a mecânica, edificações, estradas, eletro¬mecânica, ele¬trônica, eletrotécnica e agricultura, desen¬volvi¬mento de projetos e desenho técnico em geral, de acordo com sua formação específica. 93 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . En¬ferma¬gem 40 horas sema¬nais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica específica. . Registro no Conse¬lho Regional de En¬ferma¬gem . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Exercer atividades de nível médio, en¬vol¬vendo orientação e acompanhamento do traba¬lho de enfer¬magem em grau técnico e partici¬pação no planeja¬mento da assistência de en¬fermagem. 200 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Higi¬ene Dental 40 horas sema¬nais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica específica. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico. . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Auxiliar o Cirurgião-Dentista nas tare¬fas técnicas específi¬cas do seu treinamento profis¬sional. 40 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Labo¬ratório 40 horas sema¬nais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica específica. . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Executar trabalho técnico de laboratório rela¬cionados com a área de especialidade ou orien¬tando coleta, análise e registro de materiais e substâncias através de méto¬dos específicos. 10 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Radi¬ologia 30 horas sema¬nais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica específica. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Operar equipamentos de Raio X e reve¬lar filmes radiográfi¬cos, auxiliando o médico na preparação de relatórios. 10 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Segu¬rança no Trabalho 40 horas sema¬nais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica específica. . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Executar atividades no campo de segu¬rança e higi¬ene do traba¬lho, vi¬sando proporcionar adequada proteção à inte¬gri¬dade física dos servidores, à cor¬reta utilização dos equipa¬mentos contra os agentes causadores de aci¬dentes e à me¬lhoria das condições ambi¬entais de traba¬lho. 10 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Operador de Compu¬tador 40 horas sema¬nais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica específica. . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Operar equipamentos eletrônicos ou con¬venci¬onais de processa¬mento de dados e/ou telepro¬cessamento. 15 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II . Todas as áreas da classe de Técnico de Nível Médio I. 40 horas sema¬nais . 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação téc¬nica espe¬cífica. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico . Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei. . Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam to¬mada de deci¬são, bem como todas as atividades previstas nas regula¬mentações das res¬pectivas profissões. (I) (I) O número de cargos da carreira de Técnico de Nível Médio corresponde ao número estabelecido no padrão inicial das carreiras nos termos do § 1º do art. 8º e parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9212/98. ANEXO II II-B - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA CLASSE ÁREA(S) JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Nº TOTAL DE CARGOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Segu¬rança no Trabalho 40 horas sema¬nais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica espe¬cífica. . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Executar atividades no campo de segu¬rança e higi¬ene do traba¬lho, vi¬sando proporcionar adequada proteção à inte¬gri¬dade física dos servidores, à cor¬reta utilização dos equipa¬mentos contra os agentes causadores de aci¬dentes e à me¬lhoria das condições ambi¬entais de traba¬lho. 03 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Operador de Compu¬tador 40 horas sema¬nais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica espe¬cífica. . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Operar equipamentos eletrônicos ou con¬venci¬onais de processa¬mento de dados e/ou telepro¬cessamento. 02 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II . Todas as áreas da classe de Técnico de Nível Médio I. 40 horas sema¬nais . 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação téc¬nica espe¬cífica. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico . Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei. . Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam to¬mada de deci¬são, bem como todas as atividades previstas nas regula¬mentações das res¬pectivas profissões. (I) (I) O número de cargos da carreira de Técnico de Nível Médio corresponde ao número estabelecido no padrão inicial das carreiras nos termos do § 1º do art. 8º e parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9212/98. ANEXO II II-C - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE CLASSE ÁREA(S) JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Nº TOTAL DE CARGOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Operador de Compu¬tador . 40 horas se¬manais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica espe¬cífica . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Operar equipamentos eletrônicos ou con¬venci¬onais de processa¬mento de dados e/ou telepro¬cessamento. 01 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Auxiliar de Do¬cumenta¬lista . 40 horas se¬manais . Superior incompleto na área de Arquivolo¬gia ou História ou Biblioteconomia . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Pesquisar, recolher, registrar, descrever e arquivar papeis e documentos de co¬nhecido valor histórico e artístico, sob supervisão supe¬rior; zelar pela conserva¬ção dos documentos, equipamentos e instalações sob sua responsabi¬lidade; receber e atender usuários. 01 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Edificações . 40 horas se¬manais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica espe¬cífica . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cí¬fico . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Orientar, inspecionar e executar traba¬lhos técnicos de nível mé¬dio rela¬tivo a edificações. 01 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I . Assistente Técnico de Som / Operador . 40 horas se¬manais . 2º grau completo com habilitação téc¬nica em eletrônica ou curso especializado. . Concurso Público de provas ou de provas e títulos . Prestar assistência técnica nos aparelhos; efetuar revisão periódica nos aparelhos; insta¬lar o sistema de som quando necessário; orien¬tar e distribuir serviços aos auxiliares. 01 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II . Todas as áreas da classe de Técnico de Nível Médio I. 40 horas sema¬nais . 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação téc¬nica espe¬cífica. . Registro no Conse¬lho Profissional espe¬cífico . Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei. . Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam to¬mada de deci¬são, bem como todas as atividades previstas nas regula¬mentações das res¬pectivas profissões. (I) (I) O número de cargos da carreira de Técnico de Nível Médio corresponde ao número estabelecido no padrão inicial das carreiras nos termos do § 1º do art. 8º e parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9212/98. LEI N.º 10.289 – de 23 de setembro de 2002. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, promulga nos termos do art.189, § 5.º do Regimento Interno, o seguinte artigo, objeto de Veto Parcial, na Lei n.º10.289, de 23 de setembro de 2002, que “Dispõe sobre as alterações na Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências”: Art. 5.º - A alínea "b", do inciso I, do art. 2.º, da Lei n.º 8.655, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) os responsáveis por plantão noturno às sextas-feiras e diurno aos sábados, passam a receber os mesmos valores constantes da alínea "a"." Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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