Norma:Lei 10324 / 2002
Data:29/10/2002
Ementa:Altera o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 30/10/2002


LEI N.º 10324 - de 29 de outubro de 2002.


Altera o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É o Prefeito Municipal autorizado a alterar o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, incluindo um representante da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, dentre os membros designados para compor a comissão permanente de uso do solo deste Município.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2002.

a) SEBASTIÃO HELVÉCIO - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.


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