Altera o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986.
Processo:
01980/1986 vol. 03
Publicação:
Tribuna de Minas em 30/10/2002
LEI N.º 10324 - de 29 de outubro de 2002.
Altera o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - É o Prefeito Municipal autorizado a alterar o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, incluindo um representante da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, dentre os membros designados para compor a comissão permanente de uso do solo deste Município.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2002.
a) SEBASTIÃO HELVÉCIO - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.
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