Norma:Lei 10329 / 2002 (revogada)
Data:06/11/2002
Ementa:Acrescenta o § 4.º ao art. 6.º da Lei n.º 9.590, de 14 de setembro de 1999.
Processo:03590/2000 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 07/11/2002
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13656 de 30/01/2018 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2


LEI N.º 10.329 - de 06 de novembro de 2002.


Acrescenta o § 4.º ao art. 6.º da Lei n.º 9.590, de 14 de setembro de 1999.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ao art. 6.° da Lei n.° 9.590, de 14 de setembro de 1999, é acrescentado o § 4.°, com a seguinte redação:

"Art. 6.º - ...

§ 4.º - As despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA serão destinadas a:
I - financiamento total ou parcial dos programas e projetos previstos no Plano Municipal de Meio Ambiente;
II - aquisição de material de consumo, permanente e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades correntes;
III - construção, reforma, ampliação, benfeitorias, instalações, aquisição ou locação de imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos ambientais;
IV - financiamento de estudos e projetos para a realização de ações destinadas à área ambiental;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações referidas no § 3.º do art. 6.° desta Lei;
VI - desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento de recursos humanos;
VII - contratação de consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações previstas no § 3.º do art. 6.° desta Lei;
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações mencionadas no § 3.º do art. 6.º desta Lei."

Art. 2.º - Mantém-se inalterada a redação dos demais artigos da Lei n.°9.590/1999.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de novembro de 2002.

a) SEBASTIÃO HELVÉCIO - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.


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