Norma:Lei 10333 / 2002
Data:12/11/2002
Ementa:Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 8.076, de 11 de maio de 1992, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
Processo:04180/1991 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 13/11/2002


LEI N.º 10.333 - de 12 de novembro de 2002.


Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 8.076, de 11 de maio de 1992, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

Projeto de autoria do Vereador João de Deus.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 3.º, inciso IV, alínea "b", da Lei Municipal n.º 8.076, de 11 de maio de 1992, passa vigorar com seguinte redação:

"Art. 3.° - (...)
IV - usuários:
a) omissis
b) dez representantes dos trabalhadores das Instituições da Sociedade Civil Organizada, sendo:
- dois representantes dos trabalhadores, através dos seus Sindicatos;
- dois representantes das Instituições organizadas sob interesses da sociedade em geral;
- dois representantes das Instituições organizada sob o interesse das crianças, mulheres e idosos;
- dois representantes das Instituições dos usuários de serviços de saúde, especializadas e dos segmentos populacionais de maior risco sanitário;
- um representante das Instituições dos seguimentos institucionais organizados sob outros interesses de proteção pública e de bem-estar social, cujas preocupações contemplem, direta ou indiretamente, as questões sanitárias;
- um representante da UNIJUF - União Juizforana;
- Sociedade Pró-Melhoramentos de Bairros e Distritos.

Art. 2.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de novembro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.


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